NR-18: tudo sobre a norma regulamentadora de condições e meio ambiente de trabalho

Última atualização: 20/03/2024 | 10 min. de leitura

Entre as diversas diretrizes desenvolvidas para regulamentar e manter o ambiente laboral saudável, encontramos a Norma Regulamentadora 18 (NR-18). Desde já, a construção civil é um setor que, quando não é bem monitorado, oferece grandes riscos aos trabalhadores.

Por Marcel Ribeiro
NR-18: tudo sobre a norma regulamentadora de condições e meio ambiente de trabalho
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A NR-18 foi lançada para criar direcionamentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados no campo da indústria e construção, visando melhores condições ao meio ambiente de trabalho. Dessa forma, a norma determina as condições mínimas para evitar acidentes e danos à saúde gerados nas atividades.

Veja, a seguir, do que se trata essa norma regulamentadora e saiba aplicá-la no seu canteiro de obra.

Continue a leitura e confira:

  • O que é a NR-18?
  • Qual é a importância da Norma Regulamentadora 18?
  • Como cumprir essa norma?
  • O que é canteiro de obra segundo a NR-18?
  • Quando foi a última atualização na NR-18? O que mudou?
  • O que causa o não cumprimento da NR-18?
  • Como melhorar o controle da NR-18 no canteiro de obras?
  • Quais as consequências para as empresas que não cumprem a NR-18?
  • Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 18
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O que é a NR-18?

O que é NR-18?

A Norma Regulamentadora 18 determina diretrizes sobre as condições do ambiente de trabalho na indústria e na construção. Logo, esse conjunto de regras direciona empregadores e empregados sobre as melhores práticas de ordem administrativa, de planejamento e de organização.

Entre os 87 tópicos da NR-18 são estabelecidos direcionamentos sobre ambulatórios, instalações sanitárias, cozinha, áreas de lazer e outras indicações referentes às áreas de vivência no ambiente de trabalho. Posteriormente, você encontrará boas práticas sobre o estoque de materiais, EPIs e EPCs, sobre demolição, instalações elétricas, carpintaria e estruturas de concreto e metal.

– Leia também: NR-06: tudo sobre a norma regulamentadora de equipamento de proteção individual (EPI)

Qual é a importância da Norma Regulamentadora 18?

A construção civil apresenta uma das maiores taxas de frequência de acidentes do cenário nacional. Contudo, apesar das fiscalizações de obras, as atividades são realizadas em situações precárias e sem garantia à segurança daqueles que trabalham no ambiente. Frequentemente, em sua maioria, estes acidentes geram graves consequências.

Neste sentido, criou-se a NR-18, para se garantir o cumprimento de diretrizes que melhoram as condições de trabalho. Logo, esta norma é uma importante ferramenta para que sejam evitados acidentes, minimizados riscos e que seja preservado o bem-estar dos trabalhadores.

Em razão dessa relevância, a norma é bastante detalhada em suas diretrizes e orientações, que são separadas para cada tipo de serviço e ambiente dentro de um canteiro de obras.

– Leia também: O que é a NR-16?

Como cumprir essa norma?

Para garantir o cumprimento e adequação à Norma Regulamentadora 18 é preciso ficar atento a alguns passos. Veja, a seguir, quais são eles.

1. Comunique a Delegacia Regional do Trabalho

Antes de qualquer coisa é necessário comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a sua construção. Para isso, informe;

  • O tipo de obra;
  • Endereço da sua obra;
  • Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • Número máximo de empregados;
  • Data de início e finalização.

2. Crie uma CIPA

Em síntese, para se adequar à NR-18 é necessário criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A composição da CIPA será de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5 (pág. 42).

Além disso, vale ressaltar que a CIPA só é necessária em obras que durarem mais de 180 dias (6 meses). Para as demais situações, apenas uma comissão provisória de prevenção de acidentes é suficiente — conforme presente no item 18.33 da NR-18.

3. Identifique os riscos no canteiro de obras

Não basta apenas criar os programas e comissões que se exige na NR-18. Na verdade, é fundamental que se identifique todos possíveis riscos no canteiro de obras, de forma que esses grupos elaborem planos para atenuá-los.

– Leia também: Canteiro de obras organizado: entenda seus impactos e resultados

O que é canteiro de obra segundo a NR-18?

Conforme o regulamento NR-18, o canteiro de obras se caracteriza como o lugar de trabalho onde se realiza tarefas de construção, demolição, reforma, ampliação ou reparo. Assim, esse local inclui não apenas a área onde as atividades principais acontecem, mas também as áreas adjacentes usadas para alojamento, refeitório, escritório, estocagem de materiais, entre outros.

De acordo com a NR-18, é necessário garantir condições seguras e saudáveis no canteiro de obras, além de promover a organização e eficiência das atividades dos trabalhadores. Isso engloba a prevenção de acidentes, a gestão de riscos ambientais, a manutenção das instalações e a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).

Quando foi a última atualização na NR-18? O que mudou?

A última atualização da NR-18 passou a valer no dia 3 de janeiro de 2022, tendo as seguintes mudanças:

  • O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para novas obras iniciadas após 3 de janeiro. Além disso, foi evidenciado que o PCMAT continua sendo válido para obras já em andamento até que sejam concluídas.
  • Containers marítimos não podem ser utilizados como alojamento, vestiário ou escritório de obra, no entanto, podem ser usados para armazenamento de materiais.
  • Antigamente conhecidas como Plataformas de Trabalho em Altura (PTA), agora passam a serem nomeadas de Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho.
  • Institui-se a necessidade de um tempo mínimo de treinamento, com reciclagem obrigatória a cada dois anos, e treinamentos específicos para diversas funções.
  • Ainda, estabeleceu-se a restrição do alcance máximo dos tubulões e proibição dos tubulões com pressão hiperbárica em 24 meses.
  • Referência às regras específicas de outras normas, como a NR-35 para atividades em altura e a NR- 12 para máquinas e equipamentos.
  • Dessa forma, se realizou o estabelecimento das obrigações dos engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, com necessidade de profissionais qualificados assinarem o PGR.
  • A construtora passa a ter o PGR como sua responsabilidade, com um programa único por obra e a gestão de terceiros sendo incluída.
  • Cinco categorias de riscos a se considerar – o programa de gerenciamento de riscos deve incluir análise, avaliação e elaboração de medidas preventivas para os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

O que causa o não cumprimento da NR-18?

Por envolver a segurança e saúde do trabalhador em obra, o descumprimento da NR-18 gera algumas consequências para empresas que não seguirem suas diretrizes. Sendo assim, além de respeitar todos os itens pertencentes nela, é importante ficar atento às atualizações da norma.

Dessa forma, caso a empresa não cumpra com as diretrizes tratadas na NR-18, ela ficará sujeita a algumas responsabilidades de ordem:

  • Administrativa: multas, embargo ou, até mesmo, interdição da obra;
  • Trabalhista e previdenciária: débitos de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação pública etc.
  • Tributária: aumento da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho e Fator Acidentário de Prevenção (SAT e FAP, respectivamente);
  • Civil e criminal.

Sendo assim, fica ainda mais fácil de compreender a importância da preocupação com os funcionários da obra, não é mesmo?

Quais as consequências para as empresas que não cumprem a NR 18?

Existem consequências caso as empresas não cumpram devidamente a Norma Regulamentadora 18, como a passibilidade de multa e penalidades administrativas. Ainda, as multas variam de acordo com a gravidade da infração e pode se aplicar em diferentes níveis, podendo impactar financeiramente a empresa.

Além disso, em casos graves de descumprimento da NR-18, as autoridades competentes podem realizar a interdição da obra até que se corrija as irregularidades e as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas.

Como melhorar o controle da NR-18 no canteiro de obras?

O uso da tecnologia como aliadas nas atividades da empresa é fundamental para garantir excelência, qualidade e agilidade nos serviços.

No entanto, também pode-se utilizar como auxiliar na hora de reduzir os riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, verifica se a empresa está atendendo as diretrizes da NR-18, evitando os encargos previstos caso ocorra o descumprimento da norma.

Sendo assim, não deixe de considerar o uso de ferramentas auxiliares para esse tipo de processo dentro da sua empresa. Dessa forma, você garante que seus funcionários estejam protegidos de acidentes, bem como a empresa de ser prejudicada caso ocorra algum problema na obra.

– Leia também: Tecnologia no canteiro de obras: como ela pode influenciar a construção?

Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 18

Em conclusão, os gestores não devem ver a NR-18 como uma obrigação a se cumprir, mas como uma ferramenta de preservação e planejamento. Assim, estará proporcionando um ambiente saudável e seguro, que consequentemente se tornará mais lucrativo para a empresa.

A implantação da NR-18 demanda a criação de novos processos. Dessa forma, a organização dos dados e processos já existentes é fundamental. Já que a tecnologia é tão importante, desde já, entenda como o Mais Controle , um software de gestão de obras, poderá te ajudar!

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