NR 18: o que você precisa saber sobre essa norma regulamentadora?
Entre as diversas diretrizes desenvolvidas para regulamentar e manter o ambiente laboral saudável, encontramos a Norma Regulamentadora 18 (NR 18). Desde já, a construção civil é um setor que, quando não é bem monitorado, oferece grandes riscos aos trabalhadores.


Do mesmo modo, a NR 18 foi lançada para criar direcionamentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados nesse campo de trabalho. Dessa forma, a norma determina as condições mínimas para evitar acidentes e danos à saúde gerados pela atividade.
Veja, a seguir, do que se trata essa norma regulamentadora e como pode aplicá-la no seu canteiro de obra. Confira.
O que diz a NR 18?

A Norma Regulamentadora 18 determina diretrizes sobre as condições do ambiente de trabalho na indústria e na construção. Logo, esse conjunto de regras direciona empregadores e empregados sobre as melhores práticas de ordem administrativa, de planejamento e de organização.
Entre os 87 tópicos da NR 18 são estabelecidos direcionamentos sobre ambulatórios, instalações sanitárias, cozinha, áreas de lazer e outras indicações referentes às áreas de vivência no ambiente de trabalho. Posteriormente, você encontrará boas práticas sobre o estoque de materiais, EPIs e EPCs, sobre demolição, instalações elétricas, carpintaria e estruturas de concreto e metal.
Qual é a importância da Norma Regulamentadora 18?
A construção civil apresenta uma das maiores taxas de frequência de acidentes do cenário nacional. Contudo, apesar das fiscalizações, as atividades são realizadas em situações precárias e sem garantia a segurança daqueles que trabalham no ambiente. Frequentemente, em sua maioria, estes acidentes geram graves consequências.
Neste cenário, foi criada a NR 18, para se garantir o cumprimento de diretrizes que melhoram as condições de trabalho. Logo, esta norma é uma importante ferramenta para que sejam evitados acidentes, minimizados riscos e que seja preservado o bem-estar dos trabalhadores.
Em razão dessa relevância, a norma é bastante detalhada em suas diretrizes e orientações, que são separadas para cada tipo de serviço e ambiente dentro de um canteiro de obras.
Como cumprir essa norma?
Para garantir o cumprimento e adequação à Norma Regulamentadora 18 é preciso ficar atento a alguns passos. Veja, a seguir, quais são eles.
Comunique a Delegacia Regional do Trabalho
Antes de qualquer coisa é necessário comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a sua construção. Para isso, informe;
- o tipo de obra;
- endereço da sua obra;
- endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
- número máximo de empregados;
- data de início e finalização.
Crie uma CIPA
Em síntese, para se adequar à NR 18 é necessário criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5 (pág 42).
Além disso, vale ressaltar que a CIPA só é necessária em obras que durarem mais de 180 dias (6 meses). Para as demais situações, apenas uma comissão provisória de prevenção de acidentes é suficiente — conforme é indicado no item 18.33 da NR 18.
Identifique os riscos no canteiro de obras
Não basta apenas criar os programas e comissões que são exigidos pela NR 18. Na verdade, é fundamental que todos possíveis riscos no canteiro de obras sejam identificados, de forma que esses grupos elaborem planos para atenuá-los.
O que mudou na NR 18?
Em 2020, a NR 18 sofreu algumas alterações. Para começar, ela sofreu um corte de cerca de 40% dos seus itens. Mas não se preocupe! À primeira vista pode parecer algo ruim. Mas na verdade apenas foram retirados pontos que já são abordados em outras normas regulamentadoras. Deixando a NR 18 mais enxuta.
Listamos aqui, as mudanças mais impactantes da atualização de 2020. Confira!
1. Em vez do PCMAT, (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) as construtoras devem eleborar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Esse documento é responsabilidade exclusiva da construtora e não de seus fornecedores ou terceirizados.
2. A NR 18 passa a incluir um quadro anexo. Nele deve ser detalhada a carga horária mínima de acordo com cada atividade a ser realizada na obra.
3. São obrigatórias as instalações de banheiros químicos, bem como gruas de pequeno porte.
4. Tecnologias obsoletas foram retiradas da norma.
5. As bandejas de proteção não são mais obrigatórias e só podem ser instaladas quando propostas por profissional legalmente habilitado.
6. Equipamentos como, por exemplo, as gruas, devem ter cabine climatizada.
7. O texto atualizou o conceito das plataformas de trabalho em altura (PTA). Tornando-o mais abrangente. E com essa mudança, elas passam a ser denominadas PEMTs (plataformas elevatórias móveis de trabalho).
O que causa o não cumprimento da NR 18?
Por envolver a segurança e saúde do trabalhador em obra, o descumprimento da NR 18 gera algumas consequências para empresas que não seguirem suas diretrizes. Sendo assim, além de respeitar todos os itens descritos nela, é importante ficar atento às atualizações publicadas.
Caso a empresa não cumpra com as diretrizes tratadas na NR 18, ela ficará sujeita a algumas responsabilidades de ordem:
- administrativa – multas, embargo ou, até mesmo, interdição da obra;
- trabalhista e previdenciária – débitos de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação pública etc.;
- tributária – aumento da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho e Fator Acidentário de Prevenção (SAT e FAP, respectivamente);
- civil e criminal.
Sendo assim, fica ainda mais fácil de compreender a importância da preocupação com os funcionários da obra, não é mesmo?


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O uso da tecnologia como aliadas nas atividades da empresa é fundamental para garantir excelência, qualidade e agilidade nos serviços. No entanto, ela também pode ser utilizada como auxiliar na hora de reduzir os riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, verifica se a empresa está atendendo as diretrizes da NR 18, evitando os encargos previstos caso ocorra o descumprimento da norma.
Sendo assim, não deixe de considerar o uso de ferramentas auxiliares para esse tipo de processo dentro da sua empresa. Dessa forma, você garante que seus funcionários estejam protegidos de acidentes, bem como a empresa de ser prejudicada caso ocorra algum problema na obra.
Conclusão
A NR18 não deve ser vista pelos gestores como uma obrigação a ser cumprida, mas como uma ferramenta de preservação e planejamento. Assim, estará proporcionando um ambiente saudável e seguro, que consequentemente se tornará mais lucrativo para a empresa.
A implantação da NR 18 demanda a criação de novos processos. Dessa forma, a organização dos dados e processos já existentes é fundamental. Já que a tecnologia é tão importante, desde já, entenda como o Mais Controle poderá te ajudar!
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