NR-16: tudo sobre a norma regulamentadora de periculosidade (atividades e operações perigosas)
As normas regulamentadoras (NRs) desempenham um papel fundamental na regulamentação e padronização das práticas e condições laborais. Venha conhecer mais sobre como a NR-16, que estabelece critérios para a identificação e classificação de atividades e operações perigosas.
As normas regulamentadoras (NRs) desempenham um papel fundamental na regulamentação e padronização das práticas e condições laborais. Uma dessas normas de extrema importância é a NR-16, que aborda especificamente o tema da periculosidade.
Neste texto, exploraremos tudo sobre essa norma. Continue a leitura e confira:
- O que é a NR-16?
- Definição de periculosidade da NR-16
- NR-16: Classificação de Atividades e Operações Perigosas
- O que é o adicional de periculosidade?
- Regulamentação legal da NR-16
- Medidas de Prevenção
- Quais são as atividades consideradas perigosas de acordo com a NR 16?
- Empregadores e trabalhadores aplicando a NR-16
- Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 16
O que é a NR-16?
A NR-16, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e atualmente pelo Ministério da Economia, faz parte de um conjunto de diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o intuito de promover a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Ela trata especificamente das atividades e operações perigosas, estabelecendo critérios para a identificação e classificação dessas atividades, bem como as medidas de proteção e controle a serem adotadas.
– Leia também: NR-5: tudo sobre a norma regulamentadora da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Definição de periculosidade da NR-16
A periculosidade, conforme definido pela NR-16, refere-se à condição na qual um trabalhador está exposto a situações de risco que podem colocar sua vida em perigo ou causar-lhe danos graves à saúde.
Ainda, esses riscos podem incluir a manipulação de substâncias inflamáveis, exposição a radiações ionizantes, trabalho com explosivos, eletricidade e outras atividades que apresentem ameaças similares.
NR-16: Classificação de Atividades e Operações Perigosas
A NR-16 estabelece critérios para a identificação e classificação de atividades e operações perigosas.
Assim, essa classificação é baseada em uma série de fatores que podem representar riscos significativos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Alguns exemplos de atividades e operações que podem ser classificadas como perigosas incluem:
- Manuseio de explosivos: Trabalhos envolvendo a fabricação, transporte, armazenamento e manipulação de explosivos são considerados perigosos devido ao risco de explosões e incêndios.
- Trabalho com eletricidade: Atividades que envolvem exposição a correntes elétricas de alta tensão, como eletricistas que lidam com instalações energizadas, são classificadas como perigosas.
- Manuseio de substâncias inflamáveis: Trabalhos que envolvem o contato com substâncias inflamáveis, como líquidos inflamáveis, gases, ou produtos químicos altamente reativos, podem ser considerados perigosos.
- Exposição a radiações ionizantes: Atividades que expõem os trabalhadores a radiações ionizantes, como raio-x em hospitais ou usinas nucleares, também são classificadas como perigosas.
A classificação das atividades perigosas é essencial para garantir que os trabalhadores estejam cientes dos riscos que enfrentam em seu ambiente de trabalho e para estabelecer diretrizes específicas de segurança e controle.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal e regulamentado pela NR-16.
Logo, ele consiste em um acréscimo no salário do trabalhador que exerce atividades ou operações perigosas. Calcula-se esse adicional com base no salário-base do trabalhador e varia de acordo com a porcentagem estabelecida pela legislação.
A importância do adicional de periculosidade reside na compensação pelo risco adicional que os trabalhadores enfrentam ao executar tarefas perigosas.
Além disso, esse adicional incentiva as empresas a adotarem medidas de segurança rigorosas e a investirem na proteção dos trabalhadores, pois a redução dos riscos também beneficia o empregador, evitando acidentes e passivos trabalhistas.
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Regulamentação legal da NR-16
A regulamentação legal que respalda o uso de EPIs e a implementação de medidas de prevenção está inserida nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualmente sob a responsabilidade do Ministério da Economia no Brasil.
Em outras palavras, as NRs são um conjunto de diretrizes que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos setores da economia.
No contexto da NR-6, encontramos as diretrizes específicas para a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Esta norma estabelece as obrigações dos empregadores e trabalhadores relacionadas aos EPIs.
Ainda, o empregador deve fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Do mesmo modo, o empregador é responsável por capacitar os trabalhadores no uso correto dos EPIs, incluindo demonstrações práticas e informações sobre os riscos aos quais estão expostos.
Medidas de Prevenção
Além dos EPIs, as NRs também estabelecem medidas de prevenção que os empregadores devem adotar para minimizar os riscos no ambiente de trabalho.
Por exemplo, a NR-9 trata da prevenção de riscos ambientais, e a NR-7 aborda a realização de exames médicos ocupacionais para monitorar a saúde dos trabalhadores.
Fiscalização e Penalidades
Realiza-se a fiscalização do cumprimento das NRs pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros órgãos competentes. Empregadores que não cumprem as obrigações estabelecidas nas NRs estão sujeitos a penalidades que podem incluir multas e sanções legais.
Ademais, é responsabilidade dos empregadores fornecer EPIs, treinar os trabalhadores no seu uso correto e adotar medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
Além disso, o governo realiza a fiscalização dessas obrigações, e o não cumprimento pode resultar em penalidades legais. Portanto, o respeito às NRs é essencial para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Quais são as atividades consideradas perigosas de acordo com a NR 16?
principais atividades perigosas listadas na NR 16 são:
- Atividades com Explosivos:
- Fabricação, manuseio e armazenamento de explosivos.
- Trabalhos em minas, pedreiras e demolições com uso de explosivos.
- Atividades com Inflamáveis:
- Manuseio, transporte e armazenamento de líquidos inflamáveis, gases inflamáveis e combustíveis em grande quantidade.
- Trabalhos em postos de combustíveis.
- Atividades com Radiações Ionizantes:
- Trabalhos em locais onde há exposição a radiações ionizantes, como em setores de radiologia e na indústria nuclear.
- Atividades com Exposição a Riscos de Assaltos e Violência:
- Trabalhos de segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes e seguranças.
- Transportes de valores.
- Atividades com Eletricidade:
- Trabalhos com alta tensão e em instalações elétricas que ofereçam risco de choque elétrico.
- Atividades em Espaços Confinados:
- Trabalhos realizados em espaços confinados, onde há risco de asfixia ou intoxicação.
Essas atividades são regulamentadas para garantir medidas de segurança adequadas, prevenindo acidentes e protegendo a saúde dos trabalhadores.
Empregadores e trabalhadores aplicando a NR-16
Primeiramente, para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, tanto empregadores quanto trabalhadores podem adotar práticas e medidas específicas.
Dessa forma, é interessante que o empregador demonstre compromisso com a segurança no trabalho, priorizando a saúde e a integridade dos funcionários.
É preciso que o trabalhador faça o uso adequado de EPIs e medidas de prevenção. (Foto: Freepik)
Do mesmo modo, mantenha registros detalhados de treinamentos, auditorias e incidentes relacionados à segurança, conforme exigido pelas NRs. E, o mais importante, cumpra todas as obrigações estabelecidas nas NRs, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.
Dessa forma, os trabalhadores também devem corroborar para a aplicação da NR-16, utilizando corretamente os EPIs fornecidos pela empresa e comunique imediatamente qualquer problema ou dano aos equipamentos.
Além disso, é válido comunicar incidentes, acidentes ou situações de risco ao empregador ou à equipe de segurança no trabalho. E também estar ciente de seus direitos, incluindo o direito ao adicional de periculosidade, quando aplicável, e busque orientação quando necessário.
Dessa forma, ao seguir essas dicas, empregadores e trabalhadores podem contribuir para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, cumprindo as regulamentações em vigor e adaptando-se às mudanças quando necessário.
– Leia também: DDS (Diálogo Diário de Segurança): entenda o que é e qual a sua importância
Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 16
Em suma, vimos neste blog a importância de aplicar a NR-16 em atividades e operações perigosas, estabelecendo critérios para a identificação e classificação dessas atividades.
Assim, é possível ter algumas medidas para conseguir aplicar os princípios preventivos da NR-16 em vários setores, como na construção civil.
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