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O que é NR 35? Conheça os principais pontos

A NR 35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Por Marcel Ribeiro
NR 35NR 35

Garantir a segurança do canteiro de obras faz parte das tarefas do gestor. Para isso, ele deve usar recursos como o diálogo de segurança, distribuir e orientar o uso de EPIs e mais. E, quanto maior o risco do funcionário, maior deve ser o cuidado.

Para orientar os gestores existem as Normas Regulamentadoras. Um conjunto de diretrizes que regulamentam e orientam os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

A norma regulamentar de nº35 (NR 35) disciplina a prática do trabalho em altura. Ou seja, é ela quem estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura. Para tal, ela possui ações que devem ser executadas nas fases de planejamento, organização e execução. Nesse sentido, os empregadores precisam ficar atentos às suas diretrizes para não sofrerem eventuais punições, bem como para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.

Então, que tal conhecer os principais pontos da NR 35? Neste texto você vai aprender:

  • O que é trabalho em altura
  • Quais normas regulamentam o trabalho em altura
  • Quem pode realizar o trabalho em altura
  • Quais são os deveres do empregador
  • Quais são os deveres do empregado
  • O que diz a NR 35 sobre o uso de EPIs?

Continue a leitura e cumpra todas as exigências legais!

O que é trabalho em altura?

A NR 35 é aplicável ao trabalho em altura, que trata-se da combinação de dois elementos:

  • atividade realizada acima de dois metros do nível inferior;
  • risco de queda.

Quais normas regulamentam o trabalho em altura?

Além da NR 35, o gestor precisa ficar atento aos demais regulamentos expedidos pelos órgãos oficiais, uma vez que tais regras são aplicadas em conjunto.

Por exemplo, muitas das disposições da NR 5 são aplicáveis nesse caso, principalmente às partes relativas aos padrões de segurança.

Quem pode realizar o trabalho em altura?

Essa atividade só pode ser realizada por empregados que estejam, ao mesmo tempo, capacitados e autorizados.

O treinamento para o trabalho em altura

A capacitação profissional exigida pela NR 35 ocorre por meio do curso de treinamento específico para o trabalho em altura (item 35.3.2), com duração de pelo menos 8 horas e supervisão de um técnico em segurança do trabalho. Dentre os assuntos abordados, estão:

  • o conhecimento das normas e exigências legais;
  • o uso de equipamentos de proteção individual;
  • as medidas de diminuição de risco;
  • os procedimentos de emergência e primeiros socorros.

A Autorização para o trabalho em altura

São duas as autorizações necessárias para que o empregado possa exercer o trabalho em altura:

  • avaliação do estado de saúde
  • anuência formal da empresa

O atestado médico segue as diretrizes do item 35.4.1.2 da NR 35, em acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO da empresa, e deve ser realizado de maneira periódica, a fim de garantir a aptidão do trabalhador.

Já a anuência formal é exigida em razão da atividade de risco. O empregador tem de assinar uma autorização específica para cada empregado, explicando o trabalho em altura que será realizado e seus limites.

Quais são os deveres do empregador?

O empregador é o responsável pela implementação das regras da NR 35. Seus principais deveres estão previstos no item 35.2.1 do mencionado regulamento, dos quais destacamos:

  • a análise e redução de riscos
  • o fornecimento de EPIs e a supervisão de seu uso
  • a realização dos exames médicos necessários
  • a preservação de documentos relativos ao trabalho em altura, tais como a AR – análise de risco, PT – permissão de trabalho, procedimento operacional, ficha de EPI entre outros.
  • a supervisão das atividades e sua suspensão diante de riscos não previstos
Modelo de ficha de EPI

Quais são os deveres do empregado?

O principal dever do trabalhador é facilitar a implementação das normas da nr35. Além de contribuir com a adoção das práticas exigidas, ele deve informar aos supervisores sempre que alguma nova situação de risco surgir.

Nesse sentido, o empregador deve utilizar o seu poder disciplinar, advertindo, suspendendo ou, nos casos graves, demitindo por justa causa. Isso porque, ainda que apenas o trabalhador tenha descumprido os padrões de segurança, por exemplo, deixando de usar o EPI, o responsável pelo negócio pode ser responsabilizado, em caso de acidente de trabalho.

O que diz a NR 35 sobre o uso de EPIs?

Os EPIs utilizados no trabalho em alturas compreendem o sistema de ancoragem e os acessórios. No item 35.5 da NR 35, encontramos as principais instruções para a aquisição, uso e manutenção desses equipamentos. Ressaltamos que os empregadores devem realizar fiscalizações de rotina antes do início do trabalho, verificando a situação dos EPIs.

Mais especificamente, além do sistema de ancoragem, os EPIs utilizados com mais frequência são:

  • cinto de segurança;
  • cinto de segurança do tipo “cadeirinha”;
  • conectores;
  • cordas;
  • escadas;
  • polia;
  • talabarte de segurança;
  • trava-quedas;
  • trava-quedas retrátil.

O trabalhador, geralmente, veste calçados, óculos, capacetes e luvas de segurança. Contudo, há também casos que podem ser necessários equipamentos específicos. Nesse caso, conte com avaliações de profissionais especializados na segurança do trabalho. Pode ser necessário a elaboração de um PPRO (Programa de Pré-requisito Operacional), identificando os riscos a fim de garantir a segurança do ambiente e dos processos.

Quais os riscos mais frequentes?

Sabemos que o risco mais comum e imediato é o da queda. No entanto, é preciso levar em conta, ao mesmo tempo, eventuais riscos ambientais. Esses são relacionados ao caráter e às condições gerais do lugar em que se executará o trabalho em altura. Bem como os que se relacionam diretamente à própria atividade.

Devem ser feitas avaliações para detectar possíveis riscos e é aí que entra a Análise Preliminar de Risco, ou APR. Ela vai considerar quaisquer tipos de perigo usualmente ligados às tarefas realizadas em altura, bem como todo tipo de risco adicional ou alguma ameaça própria do trabalho.

Entre os riscos enquadrados na NR 35, citamos aqui uma possível queda humana ou de objetos. Pode ser algum material ou ferramenta que pode atingir alguém que se encontra abaixo das posições do trabalho. Outros riscos são aqueles ligados a elementos externos ao trabalho, vinculados à meteorologia ou ao ambiente.

Digamos que um trabalhador terá de realizar tarefas em ambiente que oferece exposição à temperatura baixa. Devemos levar em conta os riscos da hipotermia. Sendo assim, sua proteção por meio dos EPIs corretos tem de ser garantida.

O trabalho, ainda, pode envolver risco de choques elétricos. Além da NR 35, que se refere à altura, vale dar atenção às normas relacionadas ao risco de choques elétricos. É o caso da NR 10. Essa norma é responsável por regulamentar todas as situações de funcionários trabalhando em um ambiente que envolve instalação elétrica.

Modelo de ficha de APR

Quais os procedimentos em casos de acidentes e emergências?

Uma última e importante obrigação do trabalhador é a de manter uma equipe de resposta para emergência e salvamento (item 35.6.). Esse time deve estar capacitado para o efetuar resgates, prestar primeiros socorros, além de contar com pessoas com boa resistência física e psicológica.

Conclusão

Vimos neste conteúdo que a NR-35 é uma norma aplicável ao trabalho em altura. Além disso, abordamos os deveres do empregador e do empregado, dos procedimentos, treinamentos necessários, etc.

Seguindo essa norma cuidadosamente e as demais regras da NR 35, certamente, você irá evitar acidentes e situações de risco.  A melhor solução será sempre a prevenção. 

Gostou de conhecer mais sobre as normas vinculadas aos trabalhos em altura? Então, não deixe de compartilhar as informações com seus amigos nas redes sociais!

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3 Comentários
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ALAN LOPES MENDES says:19/02/2021 às 08:51

Bom dia!!!! Muito top o conteúdo, eu gostei e quero estar sempre aqui para ter mais informações.

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Marcel Ribeiro says:19/02/2021 às 14:57

Muito obrigado! Estamos sempre postando novos conteúdos sobre gestão e construção. Se inscreva na nossa Newsletter e nos envie sugestões de assuntos! ; )

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João Patrick da Silva says:05/07/2021 às 11:16

Qual carga horaria diária de trabalho que o trabalhador em altura pode exercer?

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