Processo trabalhista na construção civil: como evitar?
Um processo trabalhista na construção civil é um assunto sério. Quem atua nesse setor conhece os transtornos e prejuízos que essas ações geram — tanto físicos (para os trabalhadores) quanto financeiros (para as empresas).
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Portanto, conhecer, prever e evitar riscos no ambiente de trabalho, bem como cuidar da carga horária e dos salários dos funcionários deve ser uma tarefa constante e muito eficiente nas empresas desse setor. A seguir, reunimos alguns tipos de processo trabalhista na construção, suas leis e como prevenir dores de cabeça. Acompanhe!
Hora extra
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mais precisamente o art. 58, a duração normal da jornada de trabalho é de 44 horas semanais. Sendo assim, qualquer hora além disso é considerada como extra.
Quando um funcionário faz hora extra, deve haver o pagamento de remuneração adicional, de acordo com a Constituição Federal. Esse excedente deve ser de no mínimo 50%, considerando o valor da hora normal trabalhada.
Além disso, é importante frisar que as horas extras de cada trabalhador não podem ser superiores a duas horas diárias, salvo alguns casos específicos em que a construção civil não está incluída.
O conflito e as irregularidades nas horas extras são aspectos que levam a processos na construção, sendo que o trabalhado ou costuma exceder as duas horas permitidas a pedido da empresa ou não há remuneração adequada.
Acidentes físicos
Quando a construção civil não é bem monitorada e não conta com processos que evitam os riscos, é um ambiente que expõe o trabalhador a diferentes chances de sofrer acidentes físicos. Os mais comuns estão associados a:
- queda de matérias;
- alergias e dermatoses;
- acidentes com serra circular;
- choque elétrico.
Antes de tudo, é importante entender o que é um acidente de trabalho. Segundo a Lei nº 8. 213, art. 19, acidente é todo e qualquer evento ocorrido em função do trabalho exercido pelo funcionário, podendo causar incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva.
Entre as principais medidas previstas na lei, o empregador deve cumprir:
- reembolso com gastos de medicamentos, tratamento ou próteses;
- recolhimento do FGTS em caso e durante afastamento do INSS;
- estabilidade profissional de até 12 meses em casos de acidentes com afastamento superior a 15 dias;
- indenização por danos morais;
- indenização por danos estéticos.
Para evitar os processos trabalhistas na construção civil provindos de acidentes físicos, é imprescindível ter programas de prevenção, CIPA, treinamentos periódicos e processos bem estruturados para a gestão de todo e qualquer risco no ambiente de trabalho. Afinal, além de prejudicar o trabalhador, as ações trabalhistas pesam no orçamento da empresa.
Intrajornada
A intrajornada também está entre os processos trabalhistas na construção mais comuns. Esse é o período reservado para que o trabalhador possa se alimentar ou repousar durante a jornada de trabalho.
Segundo o art. 71 da CLT, a intrajornada (ou pausa para descanso e alimentação) é obrigatória para cargas horárias que excedam 6 horas por dia. Esse intervalo entre a jornada deverá ser de uma hora, com exceção de acordo coletivo em contrato. Além disso, não poderá exceder o período de 2 horas.
Já em casos em que a jornada de trabalho do funcionário não passa de 6 horas, mas é acima de 4 horas diárias, o intervalo da intrajornada também é obrigatório, mas tem 15 minutos de duração.
É muito comum que supervisores não respeitem essa pausa para descanso, mas isso pode causar ações contra a empresa. De acordo com a CLT, se o empregador não disponibilizar ou conceder parcialmente o intervalo de intrajornada, poderá estar sujeito a pagar totalmente o período correspondente, e não apenas o da pausa não respeitada, acrescido de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração.
Se o trabalhador provar junto à Justiça que o horário de almoço ou repouso não foi ou não está sendo respeitado, esse espaço de tempo deverá ser pago como uma hora extra.
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Danos morais
Danos morais são todas as situações em que o trabalhador sente que sua moral foi atingida — ou seja, aspectos ligados à honra, dignidade, intimidade, entre outros. Esses pontos podem afetar a saúde psíquica e física do indivíduo.
A relação de trabalho entre empregado e empregador deve ter como base o completo respeito. No entanto, há casos em que não se segue, e acabam sendo gerados processos trabalhistas. Existem situações, por exemplo, em que o funcionário é submetido a episódios de vexame, assédio moral e até sexual no ambiente laboral.
Isso é mais comum do que imaginamos, podendo acontecer em forma de revistas inadequadas, ameaças, divulgação de doenças ou comentários que diminuem ou prejudicam o funcionário. Portanto, é extremamente importante que a vítima não deixe situações como essa passarem despercebidas. Em casos de comprovação de danos morais junto à Justiça do Trabalho, a empresa tem obrigação de indenizar o funcionário. Para isso, o valor será calculado seguindo critérios estabelecidos pelo juiz.
Os processos trabalhistas na construção, apesar de serem mais recorrentes do que deveriam, são viáveis e até mesmo fáceis de evitar. Antes de qualquer coisa, é preciso que o empregador tenha total respeito à imagem do emprego. Com isso, diversas situações poderão ser evitadas, como os danos morais.
É imprescindível que o setor responsável pelo pagamento de horas extras e pelo monitoramento de pausas para descanso esteja alinhado às normas, de modo a evitar problemas com multas e/ou indenizações.
Por fim, em relação aos acidentes físicos, a empresa do ramo de construção civil deve ter uma gestão de riscos exemplar. Para tal, programas de treinamento, fiscalização no uso de EPIs e EPCs, bem como a disponibilização de um ambiente laboral saudável, seguro e livre de riscos para o trabalhador são de extrema importância.
Conclusão
Um processo trabalhista na construção pode causar mais dores de cabeça do que se imagina. O desrespeito e o não cumprimento de normas garantidas pela CLT, além de gerarem problemas muitas vezes irreversíveis para os trabalhadores, são ações que “mancham” o nome da empresa e geram multas/indenizações pesadas. Além disso, vale lembrar que, na maioria dos casos, a Justiça dá causa ganha para os trabalhadores.
Gostou de saber um pouco mais sobre o processo trabalhista na construção civil? Restou alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário!