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Página Inicial Blog Segurança do trabalho na construção civil: 10 documentos importantes

Segurança do trabalho na construção civil: 10 documentos importantes

O cotidiano no ramo da construção civil é marcado por uma série de perigos e, portanto, uma série de providências e cuidados que devem ser tomados por gestores e encarregados de obras. Afinal, a indústria de construção civil é um dos setores com maiores índices de acidentes de trabalho no Brasil.

Por Marcel Ribeiro
segurançasegurança

Atualmente, a Construção Civil está entre os setores de maior risco para os colaboradores. Sendo o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes. Em contrapartida algumas medidas estão sendo tomadas para garantir mais segurança no trabalho na engenharia civil. Dentre elas, podemos citar alguns documentos.

Grande parte dos acidentes de trabalho são vinculados à negligência de administradores que, em prol de economias irresponsáveis, oferecendo condições de trabalho inadequadas e com pouca segurança aos seus empregados. Ou seja, não capacitam e fiscalizam quanto ao uso dos EPI’s.

Além das condições físicas e estruturais oferecidas nas construções, existe a necessidade de cuidados relativos a aspectos ambientais, psicológicos e humanos. Nesse contexto, estar sempre atento às normas direcionadas à construção civil e manter todos os documentos necessários em mãos é imprescindível para a empresa não sofrer com multas ou outros prejuízos.

Pensando nisso, reunimos, na sequência, uma lista com 5 documentos importantes para a segurança do trabalho na construção civil. Preparado? Então continue acompanhando!

1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e do Emprego que tem como objetivo a promoção de cuidados com a saúde de todos os trabalhadores associados a instituições que possuam empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dessa forma, esse programa estabelece a obrigatoriedade de realização de consultas e exames médicos periódicos para fins admissionais, de realocações profissionais (mudança de funções dentro da mesma empresa) e casos demissionais.

Com isso, o PCMSO objetiva monitorar, prevenir e controlar casos que ameaçam a saúde e integridade dos trabalhadores, detectando riscos, em especial no que refere-se aos relacionados ao ofício do trabalhador.

2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA)

Outro programa é o PPRA, uma normatização federal que estabelece uma metodologia para prevenção da saúde e integridade em cenários de riscos no ambiente de trabalho. Esses riscos podem ser de natureza biológica, física ou química.

Contudo a legislação atual determina que a normatização é obrigatória para todas as empresas, independentemente do nível de riscos apresentado aos funcionários. Assim, para a elaboração do PPRA é necessária a supervisão e contratação de engenheiros de segurança, médicos do Trabalho ou técnicos em segurança.

  • Leia também: Entenda o uso do Mapa de Risco para aumentar a segurança nas suas obras

3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT)

Outra iniciativa do Ministério do Trabalho é o PCMAT, cujo objetivo é preservar a saúde dos envolvidos na realização de um serviço de construção civil. Isso inclui fornecedores, terceirizados, visitantes, contratantes etc.

4. Diálogo Diário de Segurança (DDS)

O DDS tem o objetivo de fomentar, entre funcionários de uma instituição, a conscientização do que diz respeito aos cuidados relacionados à segurança ambiental e de saúde em um ambiente de trabalho.

Sua aplicação é geralmente realizada logo antes do início da jornada de trabalho (entre 5 e 15 minutos). Este tempo é utilizado para diálogo e exposição de instruções para prevenção de acidentes.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia o nosso artigo: O que é Diálogo Diário de Segurança e por que é importante?

5. Permissão de Trabalho (PT)

A Permissão de Trabalho é uma espécie de alvará que garante a permissão de realização de trabalho em ambientes de risco por tempo determinado. Com a PT, a empresa garante que os espaços liberados só sejam ocupados por trabalhadores realmente fundamentais para as atividades a serem realizadas do ambiente de risco.

6. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que comprova que um funcionário consegue realizar suas funções no ambiente de trabalho. Normalmente, ele é obtido através dos exames realizados no período de admissão, retorno de afastamento, troca de função ou demissão. 

É importante frisar que os exames realizados variam de acordo com as exigências médicas da empresa. Vamos entender melhor a diferença entre estes exames?

O exame admissional deve ser feito assim que o colaborador é contratado pela empresa. Enquanto o demissional é feito em consequência da demissão de um funcionário. No entanto,  ele só é exigido se o último exame tiver sido feito há mais tempo do que o determinado pela NR 4. Esse prazo pode ser de 135 dias ou de 90 dias.

Já em casos de retorno de função, é um exame realizado quando um funcionário se ausenta por mais de 30 dias. Sendo essa ausência causada por um acidente de trabalho, doença ou parto. Exames de troca de função são necessários apenas quando há  alteração da atividade, do setor, ou do posto de trabalho.

7. Análise ergonômica do trabalho (AET)

Documento responsável por avaliar o ambiente de trabalho em relação às condições psicofisiológicas dos funcionários, lembrando que a AET deve seguir as determinações da NR17.

A análise ergonômica é indispensável principalmente para trabalhadores que lidam e operam diariamente com máquinas, ou realizam movimentos repetitivos, com esforço físico ou em posturas desconfortáveis.

  • Leia também: Processos trabalhistas na construção civil: saiba como evitá-los

Modelo de ficha de EPI

8. Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT)

Como o próprio nome indica, é através do CAT que o INSS é notificado sobre os acidentes de trabalho que aconteceram. A partir disso, o INSS passa a prover ao funcionário ou sua família, os meios necessários para seu sustento. No entanto, mesmo que o acidente não seja grave ou traga grandes consequências, ele deve ser comunicado através do CAT.

Por fim ainda restou alguma dúvida sobre segurança do trabalho na construção civil? Se sim, deixe sua pergunta no espaço abaixo! Se também quiser acrescentar alguma coisa à discussão, comente e dê sua opinião!

9. Certificados de treinamento para trabalhos em altura (NR 35)

Algumas etapas da construção civil envolvem trabalhos em altura. Para resguardar os funcionários que desempenham estas tarefas, foi elaborada a NR 35.

É ela que aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Uma das suas exigências é que funcionários que realizarão trabalhos em altura devem possuir certificado de treinamento. Uma forma de garantir que estes colaboradores estão aptos para trabalhar em alturas acima de dois metros.

10. Certificados de treinamento de NR-10 (segurança nas instalações e serviços com eletricidade)

A norma regulamentadora 10 é destinada às determinações de segurança que envolvem serviços com eletricidade.

A NR10 prevê que trabalhadores que possuem a função de executar e realizar a manutenção das instalações elétricas devem ser treinados em segurança nas instalações e serviços com eletricidade. Sendo que a certificação deve envolver treinamentos de, no mínimo, 40 horas de duração.

Continue sua leitura

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11 Comentários
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Leonardo says:17/11/2017 às 11:25

Olá! Fiquei com dúvida sobre a parte de Permissão de Trabalho.
Gostaria de saber dentro da atividade da Construção Civil, quais são as atividades que mais necessitam ter a Permissão de Trabalho, e se existe alguma NBR ou outra fonte que determine quais são as atividades que só podem ser executadas mediante PT?

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Guilherme Junqueira says:18/11/2017 às 10:59

Olá Leonardo, segue abaixo maiores informações sobre a Permissão de Trabalho:
Toda área de risco ao trabalhador exige uma PT. De acordo com a NR 33, Risco pode ser entendido como “Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado.”

Apesar de ela não ter uma NBR específica, ela é mencionada e em algumas Normas, tais como a NR 35, a NR 34 (item 34.2.1 letra “d”, item 34.4.2, etc.), além de aparecer na NR 33.
Normalmente os setores que usam Permissão de Trabalho são:
– Áreas com trabalho a quente;
– Áreas com trabalho em altura;
– Áreas de trabalho com produtos químicos;
– Áreas com trabalho em espaço confinado;
– Áreas com trabalho em escavações;
– Áreas de trabalho com gases ou explosivos;
Espero ter ajudado, qualquer dúvidas estou a disposição,

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Larissa says:12/07/2018 às 22:01

Como seria o documento de permissão de trabalho,o que deve conter nele?

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Richard says:03/08/2018 às 13:36

Olá quanto a PT para NR-35 acredito que seria apensa necessário, dentro da obra, uma analise de risco. A PT, acredito eu, só se faz necessárias em atividades não rotineiras. Faz sentido?

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LUIS HENRIQUE LOPES says:22/11/2018 às 11:47

Olá! Segundo a NR 35 a PT deve ser elaborada em atividades não rotineiras de trabalho em altura. A dúvida é sobre trabalhos em altura rotineiros, neste caso deverá ser realizado um Procedimento de Trabalho em Altura ou a Permissão de Trabalho?
Ah esqueceram de citar a Análise Preliminar de Riscos, é outro documento fundamental!

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Júlia says:07/02/2019 às 05:20

Bom dia .gostaria de saber qual é a diferença do pcmat e pcmso nas obras q trabalhei só tinham o pcmat..agora tem q ter o pcmso?

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Jimenez says:11/02/2019 às 23:46

Boa tarde ..contratei um 3 para a empresa que vou executar o serviço..em que o pcmso e o ppra está vinculado ao meu? É necessário eles verem este documento que é da minha empresa ? .

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Iloni says:01/07/2019 às 09:41

Gostaria de um modelo de PT , para trabalho em altura ( balancim)

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paulo says:30/09/2019 às 16:50

Sou iniciante em tecnico segunraca do trabalho eu vou comecar me primeiro emprego na contrucao eu queria saber como devo me comportar e qual meu primeiro passo e qual os documentos devo fazer

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Geovana Vargas says:04/10/2019 às 14:49

oi ….. Boa tarde,
em construtoras a parte documental, por exemplo, se a empresa tem 3 frentes de trabalho, como devo proceder com as documentações de ST, fazer os documentos para cada obra, ou o PCMSO e PCMAT é um para todos e mantem os diários somente para cada obra?

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Afonso Figueira says:20/11/2019 às 12:36

Olá, tudo bom!?

Sobre o PPRA se a empresa não tem sede física, eu analiso o canteiro de obras?
E quando são duas obras, serão dois PPRA?
E o PCMAT, quem pode elaborar?

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