NR-15: tudo sobre a norma regulamentadora de atividades e operações insalubres
Na construção civil são grandes as chances de ocorrerem acidentes devido ao contato dos colaboradores com algumas atividades insalubres. E, é nesse contexto que a NR 15 exerce uma função muito importante. Saiba mais!
Na construção civil, principalmente no canteiro de obras, são grandes as chances de ocorrerem acidentes devido ao contato dos colaboradores com algumas atividades insalubres. E, é nesse contexto que a NR-15 exerce uma função muito importante.
Em suma, a NR-15 é uma norma regulamentadora que determina as tarefas que são consideradas insalubres, visando garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Mas, afinal, o que são essas atividades insalubres e como a NR-15 atua para garantir a segurança das equipes de obras?
Pensando nisso, nós do Mais Controle explicamos melhor neste artigo tudo sobre essa norma.
Continue a leitura e confira:
- O que é a NR-15?
- Qual a importância da NR-15 na construção civil?
- O que é insalubridade?
- Quais tarefas e operações são insalubres em uma obra segundo a NR-15?
- O NR-15 na Legislação Trabalhista Brasileira
- Anexos do NR-15
- Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?
- Segurança e saúde do trabalhador
- Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 15
O que é a NR-15?
Como falado anteriormente, a NR-15 é uma norma regulamentadora que organiza e determina o que é considerado atividades insalubres, a fim de estabelecer questões de segurança ao trabalhador.
Mas, como assim insalubridade?
Em suma, a Norma Regulamentadora 15 é um complemento à CLT, que tem como objetivo descrever situações nas quais o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde (químico, físico, biológico), além dos limites legais de tolerância.
Dessa forma, as empresas de obras devem seguir essa norma, obrigatória, para garantir o bem-estar e segurança de seus colaboradores.
Além disso, de acordo com a legislação trabalhista atual, colaboradores em condições insalubres recebem um acréscimo no salário, dependendo das condições às quais são submetidos.
– Leia também: NR-18: tudo sobre a norma regulamentadora de condições e meio ambiente de trabalho
Qual a importância da NR-15 na construção civil?
Independente do segmento, a preocupação com o colaborador é fundamental. E, na construção civil precisa ser ainda maior, por conta dos riscos que envolvem essa profissão.
Dessa forma, a NR-15 atua para que as medidas de prevenção e segurança sejam tomadas em todas as atividades de uma obra consideradas insalubres.
Além disso, a NR-15 é essencial não só para os colaboradores, mas também para os gestores das empresas. Isso porque essa norma também garante, além da segurança do trabalhador:
- Aumento da produtividade: colaboradores mais saudáveis faltam menos, sentem-se bem, motivados e seguros no ambiente de trabalho, havendo mais produção;
- Prevenção de acidentes de trabalho: ajuda a diminuir a probabilidade da empresa sofrer com algum tipo de processo trabalhista.
O que é insalubridade?
Insalubridade refere-se a condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador. Essas condições podem incluir exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, temperaturas extremas, ruídos excessivos, ou qualquer outro fator que possa causar danos à saúde dos trabalhadores.
A insalubridade é regulamentada pela legislação trabalhista, que estabelece normas para minimizar esses riscos e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Na construção civil, a insalubridade é uma preocupação constante devido à natureza das atividades envolvidas. Trabalhadores da construção estão frequentemente expostos a uma variedade de riscos insalubres, incluindo:
- Exposição a poeira e substâncias químicas: A inalação de poeira de cimento, amianto e outras substâncias químicas pode causar problemas respiratórios graves.
- Ruído excessivo: Equipamentos de construção, como britadeiras e serras elétricas, produzem níveis de ruído que podem prejudicar a audição ao longo do tempo.
- Condições climáticas extremas: Trabalhar ao ar livre pode expor os trabalhadores a calor intenso ou frio extremo, aumentando o risco de doenças relacionadas ao calor ou hipotermia.
- Exposição a agentes biológicos: Trabalhar em locais com esgoto ou águas estagnadas pode expor os trabalhadores a agentes biológicos nocivos.
- Vibração: O uso prolongado de ferramentas vibratórias pode causar danos aos nervos e problemas circulatórios nas mãos e braços.
Quais tarefas e operações são insalubres em uma obra segundo a NR-15?
Como já comentado, tarefas e operações consideradas insalubres são aquelas que expõem os colaboradores a agentes ou situações adversas que causam riscos para sua saúde ou segurança.
De acordo com a NR-15, existem três graus de insalubridade:
- Grau máximo: poeiras minerais, exposição a Benzeno, radiações ionizantes, exposição a agentes biológicos listados no anexo XIIII da NR-15 e alguns agentes químicos listados no anexo XII desta norma;
- Grau médio: ruído contínuo, ruído de impacto, calor, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, frio, umidade e alguns agentes químicos listados no anexo XI e XII da NR-15;
- Grau baixo: alguns agentes químicos listados nos anexos XI e XII da NR-15.
Abaixo, exemplificamos os principais desses agentes insalubres:
1. Ruído contínuo
Bem comum na construção civil, já que a maior parte dos colaboradores trabalham com máquinas e motores, esses ruídos podem gerar doenças ocupacionais, como a perda auditiva.
Dessa forma, a NR-15 determina um tempo máximo diário para a exposição a esses ruídos, medidos em decibéis.
2. Calor e Frio
Em caso de atividades com fornos industriais, os colaboradores podem ficar expostos a altas temperaturas, podendo provocar taquicardia e até convulsões.
Com isso, a NR-15 estabelece níveis aceitáveis em graus celsius ou centígrados, que podem variar de acordo com o tempo em que o colaborador permanece no local.
Assim como ocorre com o calor em excesso, a exposição recorrente às baixas temperaturas também pode causar problemas de saúde, como: hipotermia, ulcerações e frostbite.
Dessa forma, é necessário utilizar equipamento de proteção adequado (EPI), além de diminuir o tempo de exposição da equipe ao frio.
– Leia também: NR-06: tudo sobre a norma regulamentadora de equipamento de proteção individual (EPI)
3. Radiação ionizante
No caso de usinas nucleares, pode acontecer do colaborador ficar exposto à radiação ionizante e se não for neutralizado, esse agente pode provocar doenças como o câncer.
4. Agentes biológicos e químicos
Nos anexos da NR-15 existe uma lista de agentes biológicos, que são classificados como de grau de insalubridade máxima ou média, conforme sua espécie, como: fungos, bactérias, vírus, parasitas e toxinas.
Além disso, determinadas atividades os colaboradores podem ter contato com agentes químicos, como: carvão, chumbo, cromo, fósforo, silicatos, hidrocarbonetos, arsênico e substâncias cancerígenas.
– Leia também: 10 documentos importantes para a segurança do trabalho na construção civil
NR-15 na Legislação Trabalhista Brasileira
A NR-15 é parte integrante das Normas Regulamentadoras (NRs) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foram criadas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em diversas áreas de atuação.
Ela também especifica os critérios para caracterização e classificação da insalubridade, bem como os adicionais que devem ser pagos aos trabalhadores expostos a essas condições. Dependendo do grau de insalubridade, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário do trabalhador.
Anexos do NR-15
De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, se divide a NR-15 em uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é insalubre qualitativamente.
Os principais anexos são:
- Anexo 1: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Estabelece os limites de exposição ao ruído e os métodos para sua medição e controle.
- Anexo 2: Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Define os limites de exposição a ruídos de impacto e os procedimentos de medição.
- Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Determina os limites de exposição a ambientes de trabalho com temperaturas elevadas e os critérios para avaliação do calor.
- Anexo 4: Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes
- Estabelece os limites de exposição a radiações ionizantes e as medidas de proteção necessárias.
- Anexo 5: Limites de Tolerância para Radiações Não-Ionizantes
- Define os limites de exposição a radiações não-ionizantes, como radiações ultravioleta, infravermelha e micro-ondas.
Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Agora que já sabemos o que são atividades insalubres, vamos sanar uma dúvida comum entre os profissionais da construção civil: qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Bom, ambos dão aos colaboradores o direito de receber adicionais no seu pagamento, mas cada um trata de tipos de riscos diferentes.
Em suma, se determina a periculosidade quando existe a exposição a perigos que representam um alto risco de vida, podendo até levar a pessoa a óbito, como o contato com materiais explosivos, inflamáveis, riscos físicos e químicos nocivos.
Já a insalubridade, como vimos, trata da exposição de agentes nocivos que podem trazer consequências graves à saúde de todos da equipe.
– Leia também: Adicional de insalubridade na construção civil: o que é, para que serve e quando remunerar
Segurança e a saúde do trabalhador
Como podemos perceber, é fundamental que as empresas, principalmente as de construção civil, cumpram as determinações da NR-15 e outras normas, a fim também de não sofrer punições do Ministério do Trabalho.
Dessa forma, existem alguns pontos em relação à norma que qualquer empreendimento deve prestar atenção:
- Garantir a saúde e segurança no trabalho;
- Saber quais são as atividades que garantem o adicional de insalubridade;
- Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários a cada atividade;
- Prevenir e evitar reclamações trabalhistas.
Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 15
Neste blog, vimos a importância de seguir a NR-15 e suas recomendações de segurança ao colaborador.
Lembrando que, a fiscalização dos ambientes de trabalho é feita pelo Ministério do Trabalho e, caso a empresa não siga corretamente a norma, ela pode sofrer punições e ser interditada.
Por isso, é papel obrigatório de qualquer construtora garantir a segurança do trabalho e de toda sua equipe. Consequentemente, você assegura um bom andamento da obra, além da motivação, retenção dos colaboradores e uma boa posição no mercado.
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