NR-15: tudo sobre a norma regulamentadora de atividades e operações insalubres

Última atualização: 25/06/2024 | 12 min. de leitura

Na construção civil são grandes as chances de ocorrerem acidentes devido ao contato dos colaboradores com algumas atividades insalubres. E, é nesse contexto que a NR 15 exerce uma função muito importante. Saiba mais!

Por Marcel Ribeiro
NR-15: tudo sobre a norma regulamentadora de atividades e operações insalubresNR-15: tudo sobre a norma regulamentadora de atividades e operações insalubres

Na construção civil, principalmente no canteiro de obras, são grandes as chances de ocorrerem acidentes devido ao contato dos colaboradores com algumas atividades insalubres. E, é nesse contexto que a NR-15 exerce uma função muito importante.

Em suma, a NR-15 é uma norma regulamentadora que determina as tarefas que são consideradas insalubres, visando garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores.

Mas, afinal, o que são essas atividades insalubres e como a NR-15 atua para garantir a segurança das equipes de obras?

Pensando nisso, nós do Mais Controle explicamos melhor neste artigo tudo sobre essa norma.

Continue a leitura e confira:

  • O que é a NR-15?
  • Qual a importância da NR-15 na construção civil?
  • O que é insalubridade?
  • Quais tarefas e operações são insalubres em uma obra segundo a NR-15?
  • O NR-15 na Legislação Trabalhista Brasileira
  • Anexos do NR-15
  • Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?
  • Segurança e saúde do trabalhador
  • Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 15
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O que é a NR-15?

Como falado anteriormente, a NR-15 é uma norma regulamentadora que organiza e determina o que é considerado atividades insalubres, a fim de estabelecer questões de segurança ao trabalhador.

Mas, como assim insalubridade?

Em suma, a Norma Regulamentadora 15 é um complemento à CLT, que tem como objetivo descrever situações nas quais o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde (químico, físico, biológico), além dos limites legais de tolerância. 

Dessa forma, as empresas de obras devem seguir essa norma, obrigatória, para garantir o bem-estar e segurança de seus colaboradores. 

Além disso, de acordo com a legislação trabalhista atual, colaboradores em condições insalubres recebem um acréscimo no salário, dependendo das condições às quais são submetidos. 

– Leia também: NR-18: tudo sobre a norma regulamentadora de condições e meio ambiente de trabalho

Qual a importância da NR-15 na construção civil?

Independente do segmento, a preocupação com o colaborador é fundamental. E, na construção civil precisa ser ainda maior, por conta dos riscos que envolvem essa profissão.

Dessa forma, a NR-15 atua para que as medidas de prevenção e segurança sejam tomadas em todas as atividades de uma obra consideradas insalubres.

Além disso, a NR-15 é essencial não só para os colaboradores, mas também para os gestores das empresas. Isso porque essa norma também garante, além da segurança do trabalhador:

  • Aumento da produtividade: colaboradores mais saudáveis faltam menos, sentem-se bem, motivados e seguros no ambiente de trabalho, havendo mais produção;
  • Prevenção de acidentes de trabalho: ajuda a diminuir a probabilidade da empresa sofrer com algum tipo de processo trabalhista.

O que é insalubridade?

Insalubridade refere-se a condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador. Essas condições podem incluir exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, temperaturas extremas, ruídos excessivos, ou qualquer outro fator que possa causar danos à saúde dos trabalhadores.

A insalubridade é regulamentada pela legislação trabalhista, que estabelece normas para minimizar esses riscos e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Na construção civil, a insalubridade é uma preocupação constante devido à natureza das atividades envolvidas. Trabalhadores da construção estão frequentemente expostos a uma variedade de riscos insalubres, incluindo:

  • Exposição a poeira e substâncias químicas: A inalação de poeira de cimento, amianto e outras substâncias químicas pode causar problemas respiratórios graves.
  • Ruído excessivo: Equipamentos de construção, como britadeiras e serras elétricas, produzem níveis de ruído que podem prejudicar a audição ao longo do tempo.
  • Condições climáticas extremas: Trabalhar ao ar livre pode expor os trabalhadores a calor intenso ou frio extremo, aumentando o risco de doenças relacionadas ao calor ou hipotermia.
  • Exposição a agentes biológicos: Trabalhar em locais com esgoto ou águas estagnadas pode expor os trabalhadores a agentes biológicos nocivos.
  • Vibração: O uso prolongado de ferramentas vibratórias pode causar danos aos nervos e problemas circulatórios nas mãos e braços.

Quais tarefas e operações são insalubres em uma obra segundo a NR-15?

Como já comentado, tarefas e operações consideradas insalubres são aquelas que expõem os colaboradores a agentes ou situações adversas que causam riscos para sua saúde ou segurança. 

De acordo com a NR-15, existem três graus de insalubridade:

  • Grau máximo: poeiras minerais, exposição a Benzeno, radiações ionizantes, exposição a agentes biológicos listados no anexo XIIII da NR-15 e alguns agentes químicos listados no anexo XII desta norma;
  • Grau médio: ruído contínuo, ruído de impacto, calor, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, frio, umidade e alguns agentes químicos listados no anexo XI e XII da NR-15;
  • Grau baixo: alguns agentes químicos listados nos anexos XI e XII da NR-15.

Abaixo, exemplificamos os principais desses agentes insalubres:

1. Ruído contínuo

Bem comum na construção civil, já que a maior parte dos colaboradores trabalham com máquinas e motores, esses ruídos podem gerar doenças ocupacionais, como a perda auditiva.

Dessa forma, a NR-15 determina um tempo máximo diário para a exposição a esses ruídos, medidos em decibéis.

2. Calor e Frio

Em caso de atividades com fornos industriais, os colaboradores podem ficar expostos a altas temperaturas, podendo provocar taquicardia e até convulsões.

Com isso, a NR-15 estabelece níveis aceitáveis em graus celsius ou centígrados, que podem variar de acordo com o tempo em que o colaborador permanece no local.

Assim como ocorre com o calor em excesso, a exposição recorrente às baixas temperaturas também pode causar problemas de saúde, como: hipotermia, ulcerações e frostbite. 

Dessa forma, é necessário utilizar equipamento de proteção adequado (EPI), além de diminuir o tempo de exposição da equipe ao frio. 

– Leia também: NR-06: tudo sobre a norma regulamentadora de equipamento de proteção individual (EPI)

Operações insalubres em uma obra segundo a NR-15

3. Radiação ionizante

No caso de usinas nucleares, pode acontecer do colaborador ficar exposto à radiação ionizante e se não for neutralizado, esse agente pode provocar doenças como o câncer.

4. Agentes biológicos e químicos

Nos anexos da NR-15 existe uma lista de agentes biológicos, que são classificados como de grau de insalubridade máxima ou média, conforme sua espécie, como: fungos, bactérias, vírus, parasitas e toxinas.

Além disso, determinadas atividades os colaboradores podem ter contato com agentes químicos, como: carvão, chumbo, cromo, fósforo, silicatos, hidrocarbonetos, arsênico e substâncias cancerígenas. 

– Leia também: 10 documentos importantes para a segurança do trabalho na construção civil

NR-15 na Legislação Trabalhista Brasileira

A NR-15 é parte integrante das Normas Regulamentadoras (NRs) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foram criadas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em diversas áreas de atuação.

Ela também especifica os critérios para caracterização e classificação da insalubridade, bem como os adicionais que devem ser pagos aos trabalhadores expostos a essas condições. Dependendo do grau de insalubridade, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário do trabalhador.

Anexos do NR-15

De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, se divide a NR-15 em uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é insalubre qualitativamente.

Os principais anexos são:

  • Anexo 1: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
    • Estabelece os limites de exposição ao ruído e os métodos para sua medição e controle.
  • Anexo 2: Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
    • Define os limites de exposição a ruídos de impacto e os procedimentos de medição.
  • Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
    • Determina os limites de exposição a ambientes de trabalho com temperaturas elevadas e os critérios para avaliação do calor.
  • Anexo 4: Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes
    • Estabelece os limites de exposição a radiações ionizantes e as medidas de proteção necessárias.
  • Anexo 5: Limites de Tolerância para Radiações Não-Ionizantes
    • Define os limites de exposição a radiações não-ionizantes, como radiações ultravioleta, infravermelha e micro-ondas.

Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Agora que já sabemos o que são atividades insalubres, vamos sanar uma dúvida comum entre os profissionais da construção civil: qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Bom, ambos dão aos colaboradores o direito de receber adicionais no seu pagamento, mas cada um trata de tipos de riscos diferentes. 

Em suma, se determina a periculosidade quando existe a exposição a perigos que representam um alto risco de vida, podendo até levar a pessoa a óbito, como o contato com materiais explosivos, inflamáveis, riscos físicos e químicos nocivos. 

Já a insalubridade, como vimos, trata da exposição de agentes nocivos que podem trazer consequências graves à saúde de todos da equipe.

– Leia também: Adicional de insalubridade na construção civil: o que é, para que serve e quando remunerar

Diferença entre periculosidade e insalubridade

Segurança e a saúde do trabalhador

Como podemos perceber, é fundamental que as empresas, principalmente as de construção civil, cumpram as determinações da NR-15 e outras normas, a fim também de não sofrer punições do Ministério do Trabalho. 

Dessa forma, existem alguns pontos em relação à norma que qualquer empreendimento deve prestar atenção: 

  • Garantir a saúde e segurança no trabalho;
  • Saber quais são as atividades que garantem o adicional de insalubridade;
  • Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários a cada atividade;
  • Prevenir e evitar reclamações trabalhistas.

Conclusão sobre a Norma Regulamentadora 15

Neste blog, vimos a importância de seguir a NR-15 e suas recomendações de segurança ao colaborador.

Lembrando que, a fiscalização dos ambientes de trabalho é feita pelo Ministério do Trabalho e, caso a empresa não siga corretamente a norma, ela pode sofrer punições e ser interditada.

Por isso, é papel obrigatório de qualquer construtora garantir a segurança do trabalho e de toda sua equipe. Consequentemente, você assegura um bom andamento da obra, além da motivação, retenção dos colaboradores e uma boa posição no mercado. 

Além disso, outra coisa que fará sua empresa se destacar nas construções e evitar acidentes de trabalho é a automação de processos através da tecnologia! 

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