NR-06: tudo sobre a norma regulamentadora de equipamento de proteção individual (EPI)

Última atualização: 30/05/2023 | 8 min. de leitura

A Norma Regulamentadora 06 (NR-06) é uma legislação que complementa a trabalhista, que foi escrita e publicada com o objetivo de regular a execução de trabalhos e tratar sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A sua finalidade é estabelecer regras para empregadores e empregados para garantir a segurança dos trabalhadores brasileiros.

Por Marcel Ribeiro
NR-06: tudo sobre a norma regulamentadora de equipamento de proteção individual (EPI)NR-06: tudo sobre a norma regulamentadora de equipamento de proteção individual (EPI)

A NR-06 visa reduzir a quantidade de acidentes de trabalho que ocorrem diariamente no nosso país. 

Ela traz orientações para as empresas para evitar gastos na obra desnecessários decorrentes do recebimento de multas. Assim como, pagamento de indenizações para os trabalhadores que podem ficar com lesões permanentes durante o restante de sua vida.

Gostaria de saber mais sobre essa norma regulamentadora? Acompanhe a leitura e confira:

  • O que é a NR-06? 
  • Quais são as regras que a empresa deve seguir com a NR-06?
  • Quais são os EPIs a utilizar segundo a NR-06?
  • Conclusão sobre a norma regulamentadora 06
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O que é a NR-06? 

Trata-se de uma norma regulamentadora que estabelece as medidas e as diretrizes que precisam-se executar pelos empregadores na hora de fazer a aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPIs). 

As exigências nela dispostas regulamentam ainda a distribuição dos EPI ‘s no ambiente laboral e a sua utilização durante as rotinas no universo corporativo. 

– Leia também: NR-15: tudo sobre a norma regulamentadora de atividades e operações insalubres

Quais são as regras que a empresa deve seguir com a NR-06?

Com a NR-6, ficam estabelecidas várias obrigatoriedades referentes ao uso de EPIs para que os trabalhadores atuem com conforto, sem correr perigos que ameacem a sua saúde e integridade física. 

Essa norma dispõe sobre vários pontos que a se seguir pelas empresas e seus colaboradores. Veja a seguir as principais regras para atuar em conformidade! 

1. Comprar apenas EPIs com Certificado de Aprovação (CA)

De acordo com a NR-06, os empregadores podem comprar e utilizar somente os EPIs que tenham a marcação do CA.

Normalmente, se emite esse documento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é o órgão responsável em realizar essa tarefa. A sua função é zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores.

O INMETRO avalia e mantém um padrão para os EPIs importados ou nacionais na utilização em nosso território. 

Caso as empresas não obedeçam a essa obrigação, os seus proprietários poderão ser processados e punidos pelas autoridades. 

Portanto, verifique se o importador ou o fabricante do EPI solicitou a CA e se ela consta nele.   

2. Selecionar os equipamentos de acordo com o segmento

Outra obrigação dos empregadores é fazer a seleção dos equipamentos de proteção individual conforme o segmento de atuação

Desse modo, a empresa tem a responsabilidade de identificar os riscos do seu ambiente de trabalho e das próprias atividades que serão desempenhadas pelos trabalhadores contratados. 

Isso ajudará no uso dos EPIs certos para cada função específica.

Os profissionais especializados nessa área precisam visitar os locais de trabalho para entender o funcionamento das atividades e a exposição a perigos.

Os riscos podem ser de acidentes ergonômicos, biológicos, químicos ou físicos. Segundo essa classificação, o técnico e o engenheiro de segurança do trabalho produzem um mapa de riscos e determinam os EPIs a serem usados. 

3. Registrar o fornecimento dos EPIs aos colaboradores

É fundamental registrar a entrega dos EPIs para os trabalhadores em uma ficha correta. 

Nesse documento deve-se registrar todos os equipamentos fornecidos aos colaboradores para trabalharem de forma segura. 

As fichas servem de prova que os profissionais receberam tudo o que precisavam para se proteger durante a realização das atividades laborais.

Além disso, esse é um documento obrigatório que precisa ser preenchido corretamente no momento que o colaborador recebe o EPI. 

Na ficha é preciso apontar a data da entrega, devolução e troca dos equipamentos. O colaborador assina e o empregador pode armazenar o comprovante em seu arquivo, juntamente com o Termo de Entrega. 

4. Fornecer, treinar e exigir o uso adequado dos itens

Além de fornecer os EPIs, é obrigatório as empresas treinarem os colaboradores para o uso correto e a exigir a sua utilização

O fornecimento dos equipamentos é um dever do empregador e um direito do empregado, que também tem obrigações a cumprir. 

Se o colaborador se nega a utilizar o EPI, a empresa pode aplicar uma advertência.

A assinatura da advertência deve ocorrer pelo colaborador ou por testemunhas como um meio de obrigar o uso do EPI. 

Se a empresa não fizer isso estará se omitindo e provavelmente responderá por danos à saúde do empregado no futuro por não fazer esse acompanhamento. 

Algumas penalidades estão previstas na legislação para quem não cumpre as suas obrigações. 

– Leia também: DDS (Diálogo Diário de Segurança): entenda o que é e qual a sua importância

Quais são os EPIs a utilizar segundo a NR-06?

A NR-06 dispõe sobre os EPIs a se utilizar enquanto um colaborador executa as suas atividades durante o expediente de trabalho em um ambiente de risco e exposição. 

As empresas não podem cobrar pelo fornecimento dos equipamentos, ou seja, precisa distribuí-los gratuitamente sem efetuar nenhum desconto da folha de pagamento. 

Veja a seguir alguns equipamentos importantes! 

1. Óculos de proteção

Os óculos de proteção são equipamentos cuja função é proteger os olhos dos trabalhadores no exercício de suas atividades. 

Esse EPI conta com vários modelos e atua contra vários tipos de risco que estão presentes em determinados ambientes de trabalho. 

Os riscos para esse órgão do corpo podem ser físicos, biológicos ou químicos. 

2. Protetores faciais

Os protetores faciais são EPIs que podem ser feitos de policarbonato e vir acoplados a um capacete ou a uma peça única.

O equipamento é de uso obrigatório para a proteção do rosto dos colaboradores em ambientes onde existem riscos de impactos de partículas volantes, como poeiras, produtos químicos ou fagulhas. 

3. Máscaras de solda

As máscaras de solda são fabricadas com materiais resistentes às radiações, faíscas e fontes de calor extremo.

O seu uso é obrigatório nas áreas industriais da construção civil, produção de autopeças e automóveis, indústrias ferroviárias e navais, entre outras.

Existem vários modelos automáticos, com visores que clareiam e escurecem conforme a luminosidade do ambiente.  

4. Protetores auditivos

Os protetores auditivos são essenciais para proteger contra ruídos nocivos que podem prejudicar a audição dos trabalhadores. 

Esse EPI combate vários tipos de sons e estão disponíveis em diversos modelos, formas e marcas. 

Conforme o fabricante, existem variações de atenuação sonora e outras características, por exemplo, tampões, fones e abafadores.  

5. Respiradores purificadores

Enfim, os respiradores funcionam como uma espécie de filtro, cuja finalidade é garantir que as partículas existentes no ar não adentrem as vias respiratórias dos trabalhadores. 

Dessa forma, eles evitam o contágio de vírus ou agentes químicos que podem causar doenças ocupacionais decorrentes de fumos, gases, vapores, névoas e poeiras. 

– Leia também: 10 documentos importantes para a segurança do trabalho na construção civil

Conclusão sobre a norma regulamentadora 06

Em conclusão, esses são os principais pontos que você precisa saber sobre essa norma regulamentadora conhecida como NR-06! 

Os EPIs não mudam a dimensão dos riscos, porém, diminuem os impactos que eles causam à saúde dos trabalhadores

Dessa forma, eles são fundamentais para manter os seus times saudáveis e para proteger a empresa de prejuízos financeiros.

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