Seguro garantia de entrega de obra: o que é e como funciona
O atraso na entrega de obras, sobretudo residenciais, é uma realidade que atinge diversas construtoras e afetam todo o planejamento feito pelo cliente. Os fatores mais comuns para esse tipo de problema são a falta de planejamento, problemas com fornecedores, climáticos e, até mesmo a falência da construtora.
Além de gerar uma enorme dor de cabeça e brigas judiciais, a imagem das empresas que venderam um sonho em forma de apartamento mas não cumpriram com o acordado em contrato ficam extremamente prejudicadas.
No texto de hoje vamos mostrar como é que funciona o seguro garantia de entrega de obra, que foi desenvolvido para evitar esse tipo de situação. Boa leitura!
O que é o seguro garantia de entrega de obra?
O Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO) foi criado em 2012 pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Pensado como um antídoto para situações em que o comprador efetua o pagamento por um determinado imóvel mas que, por algum problema relacionado à construtora ou mesmo ao condômino, não recebe a moradia no prazo e condições estipuladas pelo contrato.
O SGEO funciona como uma apólice de seguro, um instrumento jurídico que garante a entrega do imóvel no prazo determinado. O objetivo principal desse seguro é oferecer mais um mecanismo de segurança ao cliente na hora de comprar um imóvel.
A vantagem principal com relação a outras formas de seguro é, justamente, garantir que não haverá nenhuma surpresa para o comprador com relação ao prazo de entrega. As demais apólices garantem que seus clientes podem trocar a empresa que toca a obra, mas ainda assim correm o risco de não vê-la concretizada.
Como funciona o SGEO?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que pode-se oferece este seguro por qualquer construtora ou incorporadora responsável pela entrega da obra. No entanto, elas devem cumprir três requisitos:
- deve-se nortear a incorporação pelo regime de Patrimônio de Afetação;
- deve-se verificar a viabilidade do empreendimento pela seguradora;
- a promessa deve seguir o padrão do Convênio de Seguros da Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
O custo da apólice é de, no mínimo, 0,25% do valor anual da obra. Por isso, caso a construtora não consiga cumprir o prazo estipulado uma opção é que a própria seguradora assuma a obra e se comprometa a entregar o imóvel pronto na data acordada.
3 vantagens do uso do seguro garantia de entrega de obra
Maior segurança
Para o comprador, ter o SGEO significa mais segurança na hora de firmar um contrato de compra de imóvel.
Com a garantia de que o imóvel será entrega no prazo correto, o cliente pode planejar sua vida sem ter uma surpresa quando a sonhada data chegar.
Melhora a imagem das construtoras
As construtoras também podem sair ganhando nesse processo. Isso porque, no momento da venda, é importante garantir ao cliente que seu imóvel será entregue dentro do prazo e que a incorporadora cumpriu os requisitos para oferecer essa facilidade ao cliente
Menos dor de cabeça
Como se dilui o custo do seguro no custo da obra e há respeito no prazo de entrega, as partes se beneficiam. Isso porque as chances de um imbróglio terminar nas vias judiciais são muito menores. O SGEO dá garantias ao cliente e evita que um problema com relação ao prazo de entrega se transforme em dor de cabeça em uma disputa na Justiça.
Como vimos, o seguro garantia de entrega de obra é uma ferramenta que dá mais segurança ao comprador no momento de tomar a decisão. Se você gostou desse artigo, assine nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos que cercam o universo da construção. Obrigado!