NR-7: tudo sobre a norma regulamentadora PCMSO

Última atualização: 26/02/2024 | 6 min. de leitura

A Norma Regulamentadora – NR-7 fala sobre a implementação da saúde ocupacional dentro das organizações empresariais como um fator essencial para as estratégias de sucesso.

Por Marcel Ribeiro

A legislação foi inicialmente lançada no ano de 1978 e foi revisada em 1994, tendo a sua última atualização em 2020. No decorrer do tempo, ocorreram diversas mudanças no seu texto.

As relações de trabalho também se modificaram de modo significativo ao longo dos anos. 

As revisões dessa diretriz, que criou o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), foram essenciais para a segurança dos empregados e seus empregadores. 

A NR-7 abrange todas as instituições e empresas que contratam colaboradores para exercer atividades profissionais.

Neste artigo, vamos apresentar os detalhes sobre a NR-7 e esclarecer dúvidas sobre ela. Confira!

Saiba o que é NR-7 e como surgiu essa norma

A Norma Regulamentadora 7 é uma legislação criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). 

As regras nela inseridas determinam que as organizações empresariais são obrigadas a instituir o PCMSO para assegurar a segurança e a integridade dos seus trabalhadores.

A NR-7 atualizada dispõe sobre o reconhecimento da existência de danos irreversíveis ou doenças causadas pelas funções laborais, prevenção e instrução, mapeamento e monitoramento de riscos. 

Ela requer a elaboração do PCMSO por um médico do trabalho, para proteger e preservar a saúde dos colaboradores de eventuais riscos ocupacionais.

A legislação surgiu com a publicação da Portaria MTB nº 3.214/1978, com a finalidade de regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com o nome de Exames Médicos. 

Em 2018, a NR-7 foi caracterizada como norma geral pela Portaria SIT nº 787/2018, que regulamentou aspectos da relação jurídica referentes à saúde do trabalhador. 

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Compreenda o objetivo da Norma Reguladora 7 

O principal objetivo da NR-7 é garantir que os trabalhadores tenham segurança nas operações laborais e saúde mental e física priorizada com o devido rastreamento, prevenção, diagnóstico e eliminação ou diminuição de riscos ocupacionais. 

O seu conteúdo estabelece requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas empresas de todos os portes e segmentos do mercado em que haja perigos para os empregados.

Desse modo, a sua meta essencial é preservar e proteger a integridade dos colaboradores diante dos riscos ocupacionais aos quais podem se expor. 

Precisa-se elaborar o PCMSO conforme o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), documento que apresenta aos gestores e profissionais da Segurança do Trabalho um levantamento sobre potenciais perigos no ambiente laboral. 

Confira as atividades previstas na NR-7 atualizada

Uma das diretrizes da NR-7 e do PCMSO é a identificação de agravos à saúde com a realização de análises epidemiológicas. 

Essas avaliações são relevantes porque ajudam a identificar a exposição a riscos ocupacionais, o adoecimento dos trabalhadores, a necessidade de ações de controle dos riscos e a adoção de medidas preventivas. 

Mudança de riscos ocupacionais

Pode-se realizar o exame de riscos ocupacionais sempre que houver mudança de cargo ou função dos trabalhadores. Isso acontece somente se nessa alteração existirem riscos à integridade física dos profissionais.

Sendo assim, se o empregado mudar de função, mas os perigos permanecerem idênticos, pode se dispensá-lo da avaliação pelo médico do trabalho.

Retorno ao trabalho

Realiza-se o exame de retorno ao trabalho, por sua vez, antes que o empregado volte a trabalhar após um período de afastamento por incapacidade laboral transitória, por um período de 30 dias ou mais. 

É uma avaliação clínica que precisa ser realizada para verificar se o profissional está apto a reassumir as suas atribuições sem correr riscos.

Exame periódico

O exame periódico deve respeitar alguns intervalos conforme os riscos ocupacionais apontados no PGR. 

Se os trabalhadores forem portadores de enfermidades crônicas que os exponham a perigos e os tornem vulneráveis, é necessário avaliá-los cada 12 meses ou intervalos menores, definidos pelo médico coordenador do PCMSO. Pode-se examinar os demais de 2 em 2 anos.

Exame admissional

Esse é o exame inicial, realizado para contratar os funcionários e saber se eles poderão assumir as responsabilidades de determinado cargo. 

O admissional pode incluir outros exames complementares, que terão os seus resultados explicados pelo médico do trabalho. 

Esses procedimentos são feitos ou aceitos a critério do profissional de saúde responsável. 

Exame demissional

Efetua-se um exame clínico conhecido como demissional, geralmente em no máximo 10 dias após o término do contrato de trabalho. 

Pode-se dispensar essa avaliação clínica se o trabalhador tiver feito o exame periódico recentemente. 

Nas organizações com graus de riscos 3 e 4, são válidos os exames feitos há menos de 90 dias. 

Descubra qual é a relação entre a NR-7 e o PCMSO

Elabora-se o PCMSO com o objetivo de detectar antecipadamente os fatores de risco à vida e à saúde dos trabalhadores, inerentes às suas funções. 

A NR-7 aborda as diretrizes para a elaboração desse documento, incluindo exigências para o seu planejamento e formalização. 

Ele trata das responsabilidades dos empregadores e outros detalhes.

Responsabilidade do empregador

De acordo com a Norma Regulamentadora 7, os proprietários de empresas ou seus gestores precisam indicar um médico do trabalho para fazer o PCMSO. 

Cabe aos empregadores arcar com os custos para que os empregados acessem os procedimentos abrangidos pelos PCMSO, bem como para assegurar a implantação efetiva desse documento após a sua elaboração.

Obrigatoriedade do PCMSO

De acordo com a NR-7, o PCMSO é obrigatório para todos os tipos de empreendimentos, independentemente da sua natureza laboral ou do número de colaboradores contratados. 

Portanto, todas as pessoas jurídicas que contratem funcionários conforme as regras da CLT tem a obrigação de cumprir a NR-7 e perceber a aptidão de cada talento conforme as suas atribuições.

Realização de exames obrigatórios

Para cumprir a NR-7 e o PCMSO, as empresas precisam de um profissional especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 

Contrata-se o médico do trabalho, que normalmente é o responsável por implementar o programa, e atuará como coordenador, cumprindo as atividades exigidas. Ele registrará sintomas originados por riscos ocupacionais.

Conclusão

Em conclusão, agora você já sabe um pouco mais sobre a NR-7, ou seja, a norma regulamentadora PCMSO! 

É possível saber se a sua empresa está obedecendo as exigências dessa legislação por meio da leitura do conteúdo da NR-7 atualizada ou com o auxílio de uma consultoria. 

Caso perceba que há alguma falha, faça a adequação e implemente o programa.

Achou interessante? Continue aprendendo sobre a NR-10, que é a norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade!