Segurança do trabalho na construção civil: 10 documentos importantes
O cotidiano no ramo da construção é marcado por uma série de perigos e, portanto, providências e cuidados devem ser tomados por gestores e encarregados de obras. Alguns documentos podem ser citados como medida para segurança do trabalho na construção civil. Conheça os 10 principais!
Atualmente, o setor da construção civil está entre os de maior risco para os colaboradores, sendo o primeiro do país em incapacidade permanente e o segundo em mortes. Em contrapartida algumas medidas estão sendo tomadas para garantir mais segurança do trabalho na construção civil, dentre elas, podemos citar alguns documentos.
Grande parte dos acidentes de trabalho são vinculados à negligência de administradores que, em prol de economias irresponsáveis, oferecem condições de trabalho inadequadas e com pouca segurança aos seus empregados.
Além das condições físicas e estruturais oferecidas nas construções, existe a necessidade de cuidados relativos a aspectos ambientais, psicológicos e humanos.
Dessa maneira, estar sempre atento às normas direcionadas à construção civil e manter todos os documentos necessários em mãos é imprescindível para a empresa não sofrer com multas ou outros prejuízos.
Pensando nisso, reunimos, na sequência, uma lista com 10 documentos importantes para a segurança do trabalho na construção civil. Preparado? Então continue acompanhando!
1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e do Emprego que tem como objetivo a promoção de cuidados com a saúde de todos os trabalhadores associados a instituições que possuam empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dessa forma, esse programa estabelece a obrigatoriedade de realização de consultas e exames médicos periódicos para fins admissionais, de realocações profissionais (mudança de funções dentro da mesma empresa) e casos demissionais.
Assim, o PCMSO objetiva monitorar, prevenir e controlar casos que ameaçam a saúde e integridade dos trabalhadores, detectando riscos, em especial no que refere-se aos relacionados ao ofício do trabalhador.
2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA)
Outro programa é o PPRA, uma normatização federal que estabelece uma metodologia para prevenção da saúde e integridade em cenários de riscos no ambiente de trabalho. Esses riscos podem ser de natureza biológica, física ou química.
Contudo, a legislação atual determina que a normatização é obrigatória para todas as empresas, independentemente do nível de riscos apresentado aos funcionários.
Assim, para a elaboração do PPRA é necessária a supervisão e contratação de engenheiros de segurança, médicos do trabalho ou técnicos em segurança.
– Leia também: Mapa de Risco: o que é, elaboração e benefícios nas obras
3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT)
Em contrapartida, outra iniciativa do Ministério do Trabalho é o PCMAT, cujo objetivo é preservar a saúde dos envolvidos na realização de um serviço de construção civil. Isso inclui fornecedores, terceirizados, visitantes, contratantes etc.
4. Diálogo Diário de Segurança (DDS)
Por outro lado, o DDS (Diário Diário de Segurança) tem o objetivo de fomentar, entre funcionários de uma instituição, a conscientização do que diz respeito aos cuidados relacionados à segurança ambiental e de saúde em um ambiente de trabalho.
Dessa forma, sua aplicação é geralmente realizada logo antes do início da jornada de trabalho (entre 5 e 15 minutos). Este tempo é utilizado para diálogo e exposição de instruções para prevenção de acidentes.
5. Permissão de Trabalho (PT)
A Permissão de Trabalho é uma espécie de alvará que garante a permissão de realização de trabalho em ambientes de risco por tempo determinado. Com a PT, a empresa garante que os espaços liberados só sejam ocupados por trabalhadores realmente fundamentais para as atividades a serem realizadas do ambiente de risco.
6. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Sobretudo, Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que comprova que um funcionário consegue realizar suas funções no ambiente de trabalho. Normalmente, ele é obtido através dos exames realizados no período de admissão, retorno de afastamento, troca de função ou demissão.
Portanto, é importante frisar que os exames realizados variam de acordo com as exigências médicas da empresa. Vamos entender melhor a diferença entre estes exames?
Nesse sentido, deve-se fazer o exame admissional deve assim que a empresa contratar o colaborador. Enquanto realiza-se o demissiona em consequência da demissão de um funcionário. No entanto, ele só é exigido se o último exame tiver sido feito há mais tempo do que o determinado pela NR-4. Esse prazo pode ser de 135 dias ou de 90 dias.
Em contrapartida, já em casos de retorno de função, é um exame realizado quando um funcionário se ausenta por mais de 30 dias. Sendo essa ausência causada por um acidente de trabalho, doença ou parto. Exames de troca de função são necessários apenas quando há alteração da atividade, do setor, ou do posto de trabalho.
7. Análise ergonômica do trabalho (AET)
Documento responsável por avaliar o ambiente de trabalho em relação às condições psicofisiológicas dos funcionários, lembrando que a AET deve seguir as determinações da NR-17.
Portanto, a análise ergonômica é indispensável principalmente para trabalhadores que lidam e operam diariamente com máquinas, ou realizam movimentos repetitivos, com esforço físico ou em posturas desconfortáveis.
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8. Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT)
Como o próprio nome indica, notifica-se através do CAT ao INSS sobre os acidentes de trabalho que aconteceram. A partir disso, o INSS passa a prover ao funcionário ou sua família, os meios necessários para seu sustento. No entanto, mesmo que o acidente não seja grave ou traga grandes consequências, ele deve ser comunicado através do CAT.
9. Certificados de treinamento para trabalhos em altura (NR-35)
Algumas etapas da construção civil envolvem trabalhos em altura. Para resguardar os funcionários que desempenham estas tarefas, elaborou-se a NR-35.
Contudo, é ela que aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
Portanto, uma das suas exigências é que funcionários que realizarão trabalhos em altura devem possuir certificado de treinamento. Uma forma de garantir que estes colaboradores estão aptos para trabalhar em alturas acima de dois metros.
10. Certificados de treinamento de NR-10 (segurança nas instalações e serviços com eletricidade)
Enfim, destina-se a norma regulamentadora 10 (NR-10) às determinações de segurança que envolvem serviços com eletricidade.
Dessa forma, a NR10 prevê que deve-se treinar os trabalhadores, que possuem a função de executar e realizar a manutenção das instalações elétricas, em segurança nas instalações e serviços com eletricidade. Sendo que a certificação deve envolver treinamentos de, no mínimo, 40 horas de duração.
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