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Página Inicial Blog Atestado de capacidade técnica serve para quê, afinal?

Atestado de capacidade técnica serve para quê, afinal?

Empresas que trabalham com a prestação de serviços, mais cedo ou mais tarde, acabam precisando de um atestado de capacidade técnica. Tendo em vista que ele é um importante documento para que sua empresa consiga pegar obras públicas, principalmente. Além disso ele possui grande valor comprobatório, mostrando que sua empresa consegue atender a tipos de serviços parecidos com outros já executados.

Por Marcel Ribeiro
Atestado de capacidade técnica
Escute o Podcast desta matéria

Se esse é o seu caso, quanto antes você começar a entender sobre o atestado de capacidade técnica, melhor. Assim, terá mais chances de melhorar o faturamento, captando mais serviços no mercado. Além de aumentar as suas oportunidades de fornecer para o Governo através de licitações.

Portanto, se você não entende bem como funciona um atestado de capacidade técnica, vamos te ajudar com o post de hoje. Nele você confere:

  • O que é um atestado de capacidade técnica e para que ele serve?
  • Quem pode emitir o atestado?
  • Por que o atestado de capacidade técnica é importante?
  • Como o atestado funciona na prática?

Se interessou pelo tema? Então continue a sua leitura!

O que é um atestado de capacidade técnica e para que ele serve?

Quando uma empresa procura contratar um funcionário, ela tenta se certificar de que ele tenha todos os requisitos necessários para cumprir as tarefas que serão exigidas. Para isso, uma boa olhada na experiência que ele alega ter é o primeiro passo.

Conferir por onde ele passou e os cursos que fez são coisas que podem servir de norte para a empresa contratante. Mesmo assim, pode ser que ainda existam dúvidas sobre a sua real capacidade — e, para tirar essas dúvidas algumas conferências devem ser feitas.

Pode-se fazer perguntas mais específicas para checar até onde ele realmente entende sobre determinado assunto e, ainda, entrar em contato com antigos empregadores para pedir por referências.

No caso do atestado de capacidade técnica, a história é bem parecida. Para se ter certeza de que uma empresa consegue entregar um tipo de serviço, é preciso encontrar formas de conferir a sua capacidade.

Sendo assim, somente perguntar a essa empresa se ela tem condições de atender ao que se pede é pouco. O melhor, então, é conferir se ela tem realmente essa capacidade por meio de uma fonte externa.

O atestado de capacidade técnica é basicamente isso. Quando outra instituição atesta que a sua empresa prestou um serviço ou entregou uma obra dentro das condições inicialmente acordadas.

Assim, podemos entender que ele serve para confirmar a sua capacidade de realizar um trabalho. É um cliente antigo dizendo para o mercado que você já fez algo similar, provando que sua empresa conseguiu entregar no passado o que está sendo solicitado hoje.

Este documento serve para habilitar a sua empresa a participar da concorrência para a captação de um novo serviço, pois é, em algumas vezes, um pré-requisito que define se a empresa tem ou não condições de atender ao que está sendo solicitado — usado principalmente em licitações.

Quem pode emitir o atestado?

O atestado de capacidade técnica precisa ser emitido por uma instituição independente que não tenha ligação com a sua empresa. O emitente pode ser uma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

Pode-se buscar por clientes que sua empresa já tenha prestado serviço, e a partir de aí elaborar um atestado. A fim de formalizar o documento, é importante que seja feito o registro do mesmo junto ao CREA.

Planilha Relatório Diário de Obras

Por que o atestado de capacidade técnica é importante?

Como já deu para perceber, o atestado de capacidade técnica é extremamente importante para quem busca prestar serviços para órgãos públicos, sendo bastante comum em casos de licitações, em muitos casos são aceitos somente atestados emitidos por pessoa jurídica.

Além disso, empresas de maior porte e, dependendo também do tipo de mercado em que atuem, podem também solicitar esse tipo de documento. Afinal, ele é uma garantia valiosa que atesta que a sua empresa realmente tem a capacidade profissional que diz ter.

Esse documento não tem data de validade, ou seja, uma vez emitido, deve ser guardado e poderá ser utilizado sempre que as condições e exigências do serviço entregue e da nova proposta de trabalho forem semelhantes.

Você pode ter mais de um atestado e também apresentar mais de um ao mesmo tempo. Isso vai mostrar ao órgão que está promovendo a licitação, por exemplo, que você realmente tem tal capacidade já que, em mais de uma vez, entregou um serviço semelhante.

Outro ponto importante é que possuir o Atestado de Capacidade Técnica de um serviço é fundamental para a solicitação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) por parte do profissional responsável técnico.

Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica – ART, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme o Art. 47 da Resolução n° 1025/09 do Confea.

Como o atestado funciona na prática?

Normalmente, os serviços que já foram prestados não são exatamente os mesmos solicitados pelos potenciais novos clientes. Então, fica difícil que qualquer empresa tenha um atestado “perfeito” para a ocasião.

De toda forma, quanto mais próximo for o escopo do trabalho, melhor. Assim, a sua empresa tem mais chances de conseguir o novo serviço.

A respeito do documento em si, ele precisa ter algumas informações que são padronizadas, mas nada muito complicado. A primeira coisa é a identificação do emissor do atestado, informando o CNPJ, endereço e razão social. Também deve constar a assinatura de um responsável da instituição pelo atestado, com identificação do cargo na empresa.

Dentro do documento, devem estar especificados o local, o período de execução, descrição dos serviços que foram realizados e seus quantitativos, além do responsável técnico envolvido.

Por último, o papel impresso deve ser no modelo timbrado. Assim, é possível garantir que o emissor é realmente uma instituição independente e pode até mesmo ser conferida.

Continua em dúvida? Confira na imagem abaixo um modelo do que o seu documento deve incluir.

modelo de papel timbrado para Atestado de capacidade técnica

Conclusão

Como você pode ver, ter um atestado de capacidade técnica não é nada muito complicado e, com certeza, poderá ajudar muito a sua empresa a conseguir conquistar novos clientes e projetos.

Gostou do conteúdo? Fique por dentro de mais dicas e sugestões a respeito de como melhorar os resultados da sua empresa acessando o nosso blog.

Ou, se preferir, acesse a nossa página de materiais gratuitos. Onde você encontra e-books, planilhas e mais materiais para melhorar a sua gestão de obras.

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11 Comentários
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Pierre says:22/05/2018 às 16:52

Olá Marcel. tenho empresa mas fui funcionário de uma empresa com CLT. Posso pedir um atestado de capacidade técnica para esta empresa

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Marcel Ribeiro says:22/05/2018 às 20:19

Olá Pierre! Primeiramente obrigado pela sua interação.

Neste caso entendo que, infelizmente, não será possível solicitar o atestado. Isso pois a empresa a qual você trabalhava era, de fato, a responsável pelos serviços, e possívelmente os contratos e registros estavam em nome da mesma.

Para solicitar um Atestado de Capacidade técnica é importante que você tenha realizado um serviço para alguma instituição, agora em nome da sua empresa. A fim de formalizar o documento, é importante que seja feito o registro do mesmo junto ao CREA, mas para isso é necessário que a obra tenha tido uma Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

Espero ter ajudado. Sucesso! =)

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Emerson says:04/07/2018 às 23:50

Boa noite, Marcel!
A quem solicito a CAT, Eu executei como pessoa fisica e a contratante também é pessoa fisica.
Mas qual momento tenho que dar entrada no CREA?

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Guilherme Junqueira says:09/07/2018 às 21:18

Olá Emerson! A Certidão de Acervo Técnico – CAT é uma certidão expedida pelo CREA que comprova a capacidade técnica de um profissional ligado ao Sistema CONFEA/CREA. Você deve preencher o requerimento da CAT no CREA, após a conclusão da obra. É importante ter o atestado de capacidade técnica assinado pelo Contratante.
Para maiores informações, deixo aqui o endereço da página do CREA-MG http://www.crea-mg.org.br/index.php/servicos/certidoes/39-paginas/servicos/certidoes/321-outras-certidoes.

Espero ter ajudado! Sucesso!

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Fernando says:11/09/2018 às 19:32

Boa noite!

Uma empresa pode solicitar atestado de capacidade técnica mesmo tendo realizado o serviço para um terceiro?

Vou exemplificar: um órgão público compra um certo tipo de material de um fornecedor através de um contrato. É exigido no contrato inspeção técnica deste material por laboratório especializado onde está inspeção também será acompanhada por membros do órgão público. Posteriormente, o laboratório que realizou a inspeção, e que não possui nenhum tipo de vínculo contratual com o órgão público, mas sim com o fornecedor, solicita ao órgão público um atestado de capacidade técnica informando que a inspeção foi realizada de acordo com as normas exigidas no contrato e acompanhada por membros do órgão.

É possível? Mesmo sem vínculo contratual e o laboratório tendo sido contratado pelo fornecedor e não pelo órgão? Grato.

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Tiago Peixoto says:26/10/2018 às 00:23

Boa noite!
Prestei serviços de engenharia para uma incorporadora, porém não cheguei a concluir toda a obra, dei baixa nas ARTs como serviço parcialmente concluído. A empresa está se negando a me fornecer o atestado referente aos quantitativos que executei. Como devo proceder? Eles podem me negar esse atestado, sendo que possui tudo devidamente documentado no CREA?

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Caarine says:02/12/2018 às 22:38

Boa noite!

Visto que atuo em canteiro de obras, minha empresa solicitou que eu fizesse uma ART de co-responsabilidade.
A ART principal está em nome do diretor da empresa.
Não sou contratada pela empresa com o cargo de ENGENHEIRA CIVIL, mas sim como ASSISTENTE DE ENGENHARIA.
Neste caso, tenho o direito em ATESTADO TÉCNICO?

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Larissa Karpsak says:25/02/2019 às 11:29

Olá, tudo bem?
Vou participar de um licitação, sou pessoa física, tenho minha empresa, a qual prestei serviços para outras, pra participar de lecitação preciso de atestado de qualidade de capacitação técnica, o qual a empresa q trabalhei deveria emitir para mim, mas ela esta se negando. ela é obrigada a emetir pra mim, em vista q sou professora de pintura em tela e tenho uma MEI, que criei pq a empresa precisava pra me contratar, e agora a msm esta me emprdindo de participar da lecitação sendo q sou concorrente dela. oq fazer?

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Rafael says:13/05/2019 às 12:12

Boa tarde Marcel,
Sou engenheiro civil recem formado e tenho uma duvida quanto um registro de art. Um condominio precisa pintar e reformar sua fachada e pra idso necessita de um responsavel tecnico, no caso o condominio contratou uma empresa que nao possui Esse responsavel tecnico, essa empresa deu orçamento para o sindico e fecharam acordo verbal ate o momento, no caso eu sendo o responsavel tecnici pela obra, devo fiscalizar o servico, a duvida e, no preenchinento da art devo colocar o condominio como contratante ou a empresa de pintura como contratante ? E quanto o campo do valor da obra? Devo colocar somente o meu honorario? Ou devo colocar o valor que a empresa de pintura fechou com o condominio ? Outra duvida e se preciso ter um contrato a parte para realizar a fiscalizacao dessa obra ? ou somente a art serveria ?muito obrigado amigo

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Marcelo César says:22/05/2019 às 11:28

Bom dia Marcel. Podemos dizer que para uma empresa, atestado de capacidade técnica é a mesma coisa que atestado de capacidade técnica operacional? Sendo assim atestado para o profissional seria, atestado de capacidade técnica profissional?

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Luiz Carlos says:18/09/2019 às 15:33

Exigir que o Atestado de Capacidade Técnica tenha telefone é restritivo?

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