Termos e Condições de Uso – Mais Controle

Antes de usar o Mais Controle, leia atentamente e concorde com os termos.

Este é um Contrato Licenciamento de Uso de Software (“LICENÇA DE USO”), que é um acordo legal entre o usuário do software, pessoa física ou jurídica, (“LICENCIADO”) e a Mais Controle Serviços de Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.497.890/0001-57, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, Rua Halfeld, n º 524, sala 801, Centro, CEP 36010-001, detentora da marca Mais Controle, (“LICENCIANTE”) para uso de programa de computador (“SOFTWARE”), que inclui sistemas, sites entre outros serviços prestados pela LICENCIANTE;

IMPORTANTE: Leia cuidadosamente este contrato antes de utilizar o software “MAIS CONTROLE” (o “SOFTWARE”) e todos os serviços nele oferecidos (os “SERVIÇOS”) pela MAIS CONTROLE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., (a “LICENCIANTE”). Ao utilizar o Software, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE, por meio do domínio “maiscontroleerp.com.br” e respectivos subdomínios, VOCÊ (“LICENCIADO”) CONCORDA E ACEITA TODOS OS TERMOS AQUI PREVISTOS. EM CASO DE DISCORDÂNCIA, NÃO USE O SOFTWARE.

1. DAS DECLARAÇÃO DO LICENCIADO

O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes da presente LICENÇA DE USO, reconhecendo que este instrumento constitui o acordo completo entre as partes. Ao aceitar este acordo, o LICENCIADO declara:
a) Ter lido, compreendido e consentido plenamente com todos os termos e condições delineados neste documento;
b) Ter ciência de que os direitos de propriedade intelectual sobre o software, incluindo, mas não se limitando a, direitos autorais e direitos de marca registrada, são exclusivamente da LICENCIANTE;
c) Comprometer-se a não reproduzir, distribuir, modificar, criar trabalhos derivados, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar, realizar engenharia reversa ou transferir quaisquer direitos sobre o software sem autorização expressa da LICENCIANTE;
d) Concordar em não contornar, desativar ou de outra forma interferir em quaisquer medidas de segurança do software implementadas pela LICENCIANTE;
e) Responsabilizar-se integralmente por qualquer uso não autorizado do software ou violação desta LICENÇA DE USO; e
f) Reconhecer que a LICENCIANTE reserva-se o direito de suspender ou rescindir o acesso ao software em caso de violação deste Contrato ou uso indevido do mesmo por parte do USUÁRIO.

2. DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

I. A LICENCIANTE, que é proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o SOFTWARE, licencia ao LICENCIADO, por período contratado, o direito de uso não exclusivo e intransferível a terceiros sob qualquer forma ou condição. A licença é revogável nas hipóteses previstas neste contrato. Dessa forma, ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos desta LICENÇA DE USO, concordando com os mesmos. Se houver discordância, a utilização do SOFTWARE não deve ser iniciada;

II. O LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE contém informações reservadas e confidenciais protegidas por leis de propriedade intelectual, entre outras leis, e que, portanto, em nenhuma hipótese, o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora LICENCIADO;

III. O LICENCIADO concorda que não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja a de uso interno;

IV. O LICENCIADO não poderá prestar serviços que sejam contrários ou conflitantes com os prestados pela LICENCIANTE sem sua autorização prévia e expressa;

V. O LICENCIADO reconhece que o presente Contrato não resulta em aquisição de qualquer direito sobre o SOFTWARE e seus componentes, limitando-se sua utilização aos termos estabelecidos nesta LICENÇA DE USO.

VI. O LICENCIADO reconhece que a LICENCIANTE é proprietária de todos os direitos, títulos e participações referentes ao Software, incluindo, sem limitação, todos os Direitos de Propriedade Intelectual também a ele vinculados, sob as leis de patente, de direito autoral, de segredo comercial, de marca comercial, de concorrência desleal e todos os outros direitos proprietários;

VII. O LICENCIADO concorda que não fará nem permitirá a terceiros: copiar, vender, licenciar, distribuir, transferir, modificar, adaptar, traduzir, preparar obras derivadas, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar ou tentar obter o código-fonte do SOFTWARE objeto desta LICENÇA DE USO, estendendo-se essa regra a seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

VIII. O LICENCIADO declara ter conhecimento de que a LICENCIANTE reserva-se no direito de ceder licenças de uso do SOFTWARE a tantos LICENCIADOS quantos entender conveniente, não existindo restrição, ou exclusividade nesse sentido;

IX. O pacote para uso do SOFTWARE, por padrão, inicia-se com 2 (dois) usuários, seja este pessoa física ou jurídica, por meio de cadastramento no site da LICENCIANTE e criação de um login e senha. Entretanto é possível ampliar esse pacote para mais usuários, mediante acréscimo no valor da mensalidade, conforme os critérios estipulados e divulgados pela LICENCIANTE no subdomínio “acessar.maiscontroleerp.com.br/#/upgrade”. O cadastro será confirmado através de mensagem eletrônica para o e-mail oficial do LICENCIADO. As demais regras de acesso ficarão a cargo da LICENCIANTE;

X. O LICENCIADO se compromete a utilizar o SOFTWARE de forma ética e responsável, respeitando os direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE e de terceiros, bem como as normas legais aplicáveis;

XI. O LICENCIADO concorda em não sublicenciar, transferir, ceder ou de qualquer forma disponibilizar a terceiros os direitos de uso concedidos pela presente LICENÇA DE USO, salvo autorização expressa e por escrito da LICENCIANTE;

XII. A LICENCIANTE reserva-se o direito de atualizar, modificar ou aprimorar o SOFTWARE a seu exclusivo critério. O LICENCIADO concorda em utilizar a versão mais recente do SOFTWARE disponibilizada pela LICENCIANTE; e

XIII. O SOFTWARE é oferecido em sua forma padrão, não sendo possível sua personalização para atender necessidades específicas de cada LICENCIADO, podendo a LICENCIANTE desenvolver e disponibilizar módulos adicionais ao SOFTWARE e poderão ser contratados separadamente pelo LICENCIADO mediante pagamento adicional, estando sujeitos aos mesmos termos e condições deste contrato, sendo certo que a não contratação de módulos adicionais não prejudica o funcionamento do SOFTWARE em suas funcionalidades básicas;

XIV. O LICENCIADO reconhece que sugestões de melhorias ou solicitações de personalização do SOFTWARE poderão ser avaliadas pela LICENCIANTE, sem que isso gere qualquer obrigação de implementação ou direito ao LICENCIADO; e

XV. O LICENCIADO concorda em não utilizar o SOFTWARE para atividades que possam causar danos à reputação da LICENCIANTE ou que infrinjam qualquer norma legal ou regulatória aplicável.

3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

I. A presente LICENÇA DE USO entra em vigor na data da declaração de vontade do LICENCIADO, configurada pelo cadastro para uso do software, e permanecerá em vigor enquanto perdurarem as obrigações contratuais entre as partes;

II. O prazo de licenciamento será determinado de acordo com a vigência do plano contratado, estabelecido no ato da contratação. Todos os planos terão renovação automática, salvo manifestação por escrito e expressa em contrário pelo LICENCIADO;

III. O LICENCIADO tem o direito de solicitar a devolução dos valores pagos em até 7 (sete) dias após a data da Contratação. Após esse prazo, o LICENCIADO poderá apenas solicitar o cancelamento da renovação automática, devendo informar a LICENCIANTE por escrito, através do e-mail suporte@maiscontroleerp.com.br, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da próxima renovação, e arcando com eventuais valores pendentes referentes ao plano de licenciamento contratado.

IV. O LICENCIADO declara-se ciente de que o licenciamento é precificado de acordo com a modalidade do Plano e período contratado, e que mesmo em caso de rescisão antecipada, o LICENCIADO não restituirá valores relativos ao período remanescente do Plano, o qual permanecerá disponível para utilização até seu prazo final, devendo o LICENCIADO efetuar o integral pagamento do saldo devedor, independentemente de ter optado pelo pagamento à vista ou parcelado.

V. A LICENCIANTE reserva-se no direito de rescindir esta LICENÇA DE USO, a qualquer momento, caso o LICENCIADO viole qualquer disposição dos termos e condições ora acordados, ou ocorra atraso no pagamento por mais de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do plano contratado, ficando autorizada a suspensão do serviço após 07 (sete) dias corridos de atraso no pagamento;

VI. Na hipótese de rescisão, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente os dados inseridos no SOFTWARE pelo LICENCIADO, ressalvadas as informações referentes à data e à hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo LICENCIADO para acessar o SOFTWARE, que deverão permanecer armazenadas pela LICENCIANTE por um período mínimo de 6 (seis) meses, conforme o art. 15 da Lei 12.965/2014; e

VII. Eventos de força maior ou caso fortuito não ensejam a rescisão contratual, resguardando-se os direitos e obrigações das partes mesmo diante de tais circunstâncias excepcionais.

4. DA REMUNERAÇÃO

I. O LICENCIADO pagará à LICENCIANTE, sempre de forma antecipada ao uso do SOFTWARE, os valores referentes ao plano escolhido no ato da contratação;

II. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência deste contrato, opte por mudar de plano, os valores deverão ser reajustados de acordo com este novo plano, devendo, o LICENCIADO, efetuar o pagamento da diferença dos valores, de forma antecipada à efetiva troca de plano;

III. O não pagamento dos valores devidos na data estipulada acarretará na correção monetária do valor principal, com base no índice oficial brasileiro, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, honorários advocatícios e custas processuais, caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida, tudo sem prejuízo das medidas contratuais e legais cabíveis;

IV. A inadimplência do pagamento na data determinada para o vencimento do plano acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que a pendência financeira seja regularizada;

V. Após o pagamento dos valores pendentes pelo LICENCIADO, a LICENCIANTE terá um prazo de até 2 (dois) dias úteis para verificar a quitação da dívida e, somente após esta confirmação, restabelecerá os serviços do SOFTWARE;

VI. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE, serão corrigidos anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A correção será aplicada nos aniversários da contratação, pelo LICENCIADO, utilizando o percentual acumulado do IPCA nos últimos doze meses;

VII. No caso de concessão de descontos promocionais, como aqueles oferecidos em eventos especiais, para a correção do valor nos períodos subsequentes, será considerado o preço da tabela vigente sem desconto. Isso implica que tais descontos serão aplicados exclusivamente ao primeiro período contratado e, na ocasião da renovação, o valor será recalculado com base no preço da tabela vigente, sem considerar o desconto promocional anteriormente concedido.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

O LICENCIADO obriga-se a:

I. Possuir acesso à internet banda larga e equipamento adequado para a utilização eficaz do SOFTWARE;

II. Acessar o SOFTWARE por meio do browser recomendado pela LICENCIANTE e mantê-lo sempre atualizado na última versão do fabricante;

III. Comunicar-se oficialmente com a LICENCIANTE pelo e-mail suporte@maiscontroleerp.com;

IV. Manter, a seus dispêndios, um endereço de e-mail válido e frequentemente lido, nos cadastros da LICENCIANTE, através do qual esta se comunicará com o LICENCIADO de forma oficial;

V. Pagar os valores referentes à licença, na forma e prazos estipulados para o plano contratado;

VI. Garantir que sua equipe esteja devidamente capacitada para operar o SOFTWARE e para interagir com a LICENCIANTE quando necessário;

VII. Caso haja problemas com o SOFTWARE, fornecer toda a documentação e as informações que relatem, de forma clara, o ocorrido, assim como quaisquer outros dados solicitados pela LICENCIANTE, objetivando facilitar e agilizar o trabalho de suporte técnico;

VIII. Assumir total responsabilidade por qualquer informação ou conteúdo inserido no SOFTWARE, incluindo cadastros, permissões, senhas, entre outros. A LICENCIANTE não será responsável por quaisquer conteúdos inseridos pelo LICENCIADO;

IX. Não publicar, por intermédio do SOFTWARE, qualquer material que viole a lei ou que seja tipificado como crime, incluindo, mas não se limitando a conteúdo racista, pornográfico, ofensivo, protegido por direitos autorais, calunioso ou difamatório, entre outros;

X. Arcar com as consequências civis e penais decorrentes de infrações cometidas no uso do SOFTWARE, em conformidade com a legislação vigente;

XI. Informar à LICENCIANTE sobre quaisquer vulnerabilidades ou falhas de segurança identificadas no SOFTWARE, colaborando ativamente para a sua correção e protegendo assim os interesses da LICENCIANTE;

XII. Cooperar com a LICENCIANTE em eventuais auditorias ou investigações relacionadas ao uso do SOFTWARE, fornecendo todas as informações necessárias de forma oportuna e completa.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Obriga-se a LICENCIANTE a:

I. Manter o SOFTWARE funcionando regularmente, desde que o LICENCIADO siga as orientações da LICENCIANTE e respeite as condições de uso definidas neste instrumento;

II. Esforçar-se para corrigir prontamente possíveis falhas, erros ou defeitos do SOFTWARE;

III. Aplicar melhorias contínuas ao SOFTWARE, alterando, quando necessário, especificações e orientações anteriores;

IV. Suspender o acesso ao SOFTWARE caso haja violação ou desrespeito às regras desta LICENÇA DE USO ou da legislação vigente, independentemente de aviso prévio;

V. Dar suporte à utilização do SOFTWARE no período comercial de 9:00h às 18:00h, de acordo com o fuso horário de Brasília, de segunda à sexta-feira, via chat interno do sistema, Whatsapp (32) 9856-3405 e e-mail suporte@maiscontroleerp.com.br;

VI. Manter sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação, que de qualquer forma ou em qualquer época lhe for confiada pelo LICENCIADO, ressalvada as hipóteses de divulgação permitidas por lei.

7. DAS GARANTIAS LIMITADAS

I. O estágio tecnológico atual não permite garantir que o SOFTWARE contratado, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, esteja isento de erros, incorreções, vícios, defeitos ou interrupções, por isso a LICENCIANTE também não prevê tal garantia;

II. O SOFTWARE foi desenvolvido para atender diversas demandas e diversos usuários. Sendo assim, a LICENCIANTE não garante que o SOFTWARE atenda a uma necessidade específica;

III. A LICENCIANTE não garante que o SOFTWARE seja compatível com qualquer outro;

IV. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade” oferecida.

V. A LICENCIANTE não será responsável por quaisquer obrigações, danos ou responsabilidades decorrentes de ações ou omissões de terceiros, incluindo fornecedores de serviços de internet, provedores de hospedagem ou outras partes envolvidas na operação ou prestação de serviços relacionados ao SOFTWARE.

8. DAS RESPONSABILIDADES

I. A responsabilidade integral da LICENCIANTE em relação ao LICENCIADO jamais excederá ao valor pago por este para a obtenção da licença de uso do SOFTWARE;

II. A LICENCIANTE isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou quaisquer outros danos diretos decorrentes da má utilização do SOFTWARE;

III. A LICENCIANTE não será responsabilizada por falha de operação, problemas no equipamento ou outros softwares utilizados, dificuldades relacionadas à conectividade da internet, operação por pessoas não autorizadas, inabilidade do usuário, caso fortuito, força maior, ou qualquer outra causa em que não lhe possa atribuir culpa;

IV. Não é de responsabilidade da LICENCIANTE o não cumprimento de prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou recolhimento de impostos, taxas e demais compromissos fiscais do LICENCIADO;

V. O LICENCIADO reconhece que, em nenhuma hipótese, os indicadores fornecidos pelo SOFTWARE serão a causa única de erros de ordem administrativa. Assim, jamais poderá imputar a LICENCIANTE essa responsabilidade exclusiva;

VI. A LICENCIANTE não será responsável por quaisquer danos incidentais ou consequentes por violação de qualquer dever expresso ou implícito, violação de contrato, negligência, responsabilidade objetiva ou sob nenhuma outra teoria legal relacionada ao software, incluindo, sem limitação, quaisquer danos decorrentes de perda de lucros, de receita, de dados, dados corrompidos ou deletados, arquivos não transmitidos ou não recebidos, perda de uso do software ou qualquer hardware associado, tempo de inatividade e tempo do usuário. A utilização do SOFTWARE, inadequada ou não, jamais será causa de prejuízo de toda e qualquer ordem;

VII. A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE, assim como para o acesso às informações financeiras do LICENCIADO. Contudo, o LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança;

VIII. O LICENCIADO é integralmente responsável por quaisquer danos causados pelo uso indevido do SOFTWARE, incluindo a divulgação de informações confidenciais ou o acesso não autorizado a dados protegidos; e

IX. A LICENCIANTE não será responsável por perdas financeiras ou danos decorrentes de interrupções temporárias no acesso ao SOFTWARE.

9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

I. O LICENCIADO reconhece e concorda que esta LICENÇA DE USO não concede, em momento algum, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE e seus componentes. O LICENCIADO possui apenas o direito limitado de uso conforme os termos e condições aqui estabelecidos, sem acesso ao código fonte do SOFTWARE;

II. O SOFTWARE, incluindo seu logotipo, marca, insígnias, símbolos, manuais, documentação técnica e demais materiais relacionados, são protegidos por direitos autorais e segredos comerciais pertencentes à LICENCIANTE.;

III. Fica expressamente proibido ao LICENCIADO ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o SOFTWARE ou parte dele. O LICENCIADO assume total responsabilidade por qualquer infração à propriedade intelectual da LICENCIANTE causada por seus clientes e/ou terceiros que se vinculam ao LICENCIADO. Todos os direitos não expressamente concedidos neste Contrato são reservados inteiramente à LICENCIANTE;

IV. Em caso de violação de propriedade intelectual da LICENCIANTE, o LICENCIADO estará sujeito à imediata suspensão da utilização do SOFTWARE, à rescisão desta LICENÇA DE USO e a indenização cabível;

V. Todo o conteúdo disponibilizado no SOFTWARE, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, documentação técnica, códigos de programação e qualquer outro material, é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE ou devidamente licenciado a esta; e

VI. O LICENCIADO reconhece que o uso não autorizado, a divulgação, especialmente a de caráter comercial, a publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração, assim como a reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos disponibilizados pelo SOFTWARE, por meio mecânico, eletrônico ou qualquer outro, são práticas estritamente proibidas. Quaisquer violações a essas restrições de uso sujeitarão o LICENCIADO às sanções de natureza penal, civil e administrativa cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais que a LICENCIANTE possa adotar para proteger seus direitos de propriedade intelectual.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Atos de mera tolerância praticados por qualquer das partes na vigência deste contrato não implicará em novação ou renúncia de direitos. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato;

II. Esta LICENÇA DE USO poderá ser alterada, a critério da LICENCIANTE, sendo a nova versão aplicável quando da veiculação no endereço https:// acessar.maiscontroleerp.com.br/#/login, devendo o LICENCIADO manter-se atualizado;

III. O desenvolvimento pelo LICENCIADO de um novo módulo ou produto que configure cópia, integral ou em parte, do dicionário de dados ou do SOFTWARE fornecido, será considerado como parte deste, ficando sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e o seu uso condicionado às regras do presente contrato;

IV. O LICENCIADO e seus sucessores, possuidores da licença para a utilização do SOFTWARE, não poderão transferir os direitos e obrigações desta LICENÇA DE USO. Todavia tal limitação não se aplica à LICENCIANTE. Esta poderá, a qualquer momento, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes a este instrumento;

V. Se houver disposições neste contrato consideradas nulas, anuláveis, inválidas ou inoperantes, as demais não serão afetadas. Portanto, aquelas serão consideradas inexistentes, como se não estivessem contidas neste contrato, e as restantes permanecerão em pleno vigor e efeito;

VI. A LICENCIANTE poderá utilizar a marca ou o nome do LICENCIADO e também as mensagens enviadas, sejam elas escritas ou verbais, para fins comerciais, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar a presente LICENÇA DE USO, livre de indenizações ou outras quantias;

VII. A LICENCIANTE poderá utilizar sugestões, ideias ou feedbacks fornecidos pelo LICENCIADO para melhorias e implementações no SOFTWARE ou outros produtos e serviços fornecidos pela LICENCIANTE, livre de quaisquer compensações ou indenizações;

VIII. A LICENCIANTE reserva-se no direito de comunicar as atividades e eventos por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o LICENCIADO;

IX. O LICENCIADO consente que, ao acessar o SOFTWARE da LICENCIANTE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site, entre outras. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados.

X. A LICENCIANTE não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, incluindo, mas não se limitando a, perda de lucros, dados, uso ou outras perdas intangíveis, decorrentes ou relacionadas ao uso ou incapacidade de usar o SOFTWARE.

11. DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

I. Esta LICENÇA DE USO é o único acordo legal estabelecido pelas partes e será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira vigente;

II. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora – MG para resolver quaisquer controvérsias referentes à aplicação deste instrumento.

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