Qual a diferença entre Construtora e Incorporadora?
Você sabe exatamente o que diferencia uma construtora de uma incorporadora? Neste guia, você vai descobrir como cada uma atua, como pequenas e médias empresas podem começar a incorporar e por que a gestão eficiente é o segredo das incorporadoras que mais crescem no Brasil.


Você sabe realmente qual é a diferença entre uma construtora e uma incorporadora?
Se você trabalha na construção civil, já se fez essa pergunta ou até confundiu os dois termos, saiba que não está sozinho. É muito comum que essas duas funções sejam misturadas, inclusive por profissionais do setor.
Mas entender com clareza o papel de cada uma é fundamental, seja para quem quer atuar na área, contratar uma empresa, investir em imóveis ou até começar o próprio negócio.
Afinal, apesar de atuarem juntas na maioria dos projetos, construtora e incorporadora têm funções bem diferentes no ciclo de uma obra.
Neste artigo, vamos te explicar tudo de forma simples e prática:
- O que é uma construtora?
- O que é uma incorporadora?
- Quais são as principais diferenças entre elas?
Como pequenas e médias empresas podem começar na incorporação? - Dicas valiosas de especialistas que participaram do evento da Mais Controle em São Paulo.
Se você quer entender mais sobre o funcionamento do mercado imobiliário e como se destacar nele, fica com a gente até o final. Esse conteúdo foi feito para você.
O que é uma construtora?
Uma construtora é a empresa responsável pela execução física da obra. É ela quem coloca a mão na massa, literalmente.
A construtora gerencia toda a parte prática do projeto, desde a fundação até os acabamentos finais, contratando equipes, comprando materiais, organizando o canteiro de obras e garantindo que tudo esteja conforme os prazos, orçamentos e normas técnicas.
Em resumo, a construtora:
- Coordena e supervisiona a obra no dia a dia;
- Contrata profissionais como pedreiros, mestres de obra, engenheiros e técnicos;
- Compra os materiais e gerencia o estoque;
- Garante que o projeto arquitetônico e estrutural seja executado corretamente;
- Segue normas de segurança, qualidade e sustentabilidade.
É importante destacar que a construtora não precisa ser a dona do terreno ou do projeto. Ela pode prestar serviço para uma incorporadora, para um cliente privado ou até para o setor público, como é o caso de muitas licitações.
Inclusive, muitas construtoras de pequeno e médio porte trabalham exclusivamente como prestadoras de serviço, focando apenas na execução e não na parte comercial ou de venda do empreendimento.
Se você quer abrir uma empresa na construção civil, começar como construtora pode ser o caminho mais acessível e direto, pois exige um investimento menor do que o processo de incorporação.
O que é uma incorporadora?
Uma incorporadora é a empresa responsável por viabilizar e organizar um empreendimento imobiliário.
Diferente da construtora, que executa a obra, a incorporadora atua nos bastidores do projeto, cuidando de todas as etapas que antecedem e acompanham a construção (do planejamento à venda das unidades).
É a incorporadora que transforma uma ideia em negócio: ela escolhe o terreno, analisa a viabilidade econômica, desenvolve o projeto junto a arquitetos e engenheiros, cuida das aprovações legais e registra o empreendimento em cartório. Em muitos casos, ela também assume a parte comercial, com marketing e vendas dos imóveis.
Resumindo, a incorporadora:
- Adquire o terreno (ou faz parcerias com os proprietários);
- Planeja o produto imobiliário (casas, apartamentos, galpões, etc.);
- Faz estudos de viabilidade e análise de mercado;
- Registra o memorial de incorporação no cartório de imóveis, conforme a Lei 4.591/64;
- Escolhe e contrata a construtora para executar a obra;
- Pode vender ou terceirizar as vendas das unidades;
- Administra a entrega, pós-venda e eventuais garantias.
Vale lembrar: a incorporadora pode ou não ser a construtora da obra.
Algumas empresas acumulam as duas funções (o que é chamado de empresa “integrada”), mas muitas optam por manter a divisão clara: a incorporadora foca na estruturação e viabilidade do negócio, enquanto a construtora foca na execução técnica.
A incorporação exige um conhecimento aprofundado de aspectos legais, financeiros, comerciais e técnicos.
Por isso, é comum que incorporadoras tenham equipes multidisciplinares ou terceirizem parte dessas funções com escritórios de engenharia, arquitetura e jurídico.


Qual a diferença entre construtora e incorporadora?
Embora muita gente use os termos como sinônimos, construtora e incorporadora têm funções bem diferentes dentro de um empreendimento imobiliário. Entender essa distinção é essencial para quem quer atuar no setor ou contratar uma empresa para realizar uma obra.
A construtora é responsável por:
- Executar a obra: é quem coloca a mão na massa, com engenheiros, pedreiros, mestres de obras e toda a equipe de campo;
- Seguir o projeto executivo: a construtora recebe o projeto da incorporadora ou do cliente e o executa conforme as especificações técnicas;
- Gerenciar materiais e mão de obra: é responsável pela compra de insumos, controle de estoque, cronograma e segurança da obra;
- Cumprir normas técnicas e legislações: incluindo licenças, ARTs, segurança do trabalho e inspeções.
Já a incorporadora cuida de:
- Viabilizar o projeto imobiliário: desde a aquisição do terreno até a entrega do imóvel;
- Desenvolver o conceito do produto: número de unidades, tamanho dos imóveis, diferenciais e público-alvo;
- Registrar o empreendimento: é ela que faz o registro do memorial de incorporação, essencial para a comercialização legal das unidades;
- Acompanhar a construção: pode ou não ser a mesma empresa da construtora, mas sempre fiscaliza e gerencia o andamento da obra.
Quais são os tipos de incorporadoras que existem no Brasil?
No Brasil, as incorporadoras podem variar bastante em tamanho, modelo de negócio e público-alvo. Conhecer essas variações ajuda quem deseja investir, empreender ou até iniciar uma parceria estratégica. Abaixo estão os principais tipos de incorporadoras que atuam no mercado nacional:
1. Incorporadoras residenciais populares
Essas empresas focam na construção de moradias voltadas para o público de baixa e média renda.
Um exemplo clássico é a atuação em programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida. Costumam ter alto volume de unidades, margens menores e foco em escala.
2. Incorporadoras de médio e alto padrão
Elas desenvolvem empreendimentos mais sofisticados, geralmente em bairros valorizados das grandes cidades.
Os projetos costumam incluir diferenciais como áreas de lazer completas, plantas flexíveis, acabamentos superiores e uma experiência de compra mais personalizada.
3. Incorporadoras que também são construtoras
Algumas empresas acumulam os dois papéis: incorporam e constroem seus próprios empreendimentos.
Isso dá mais controle sobre custos e prazos e pode aumentar a lucratividade, mas também exige maior estrutura técnica e administrativa.
4. Incorporadoras sustentáveis
Esse é um segmento em crescimento. Elas investem em certificações ambientais, tecnologias verdes e materiais mais ecológicos.
Além de atender a uma demanda crescente por sustentabilidade, isso também pode gerar incentivos fiscais e valorização do imóvel.
5. Incorporadoras comerciais e corporativas
Focadas em torres comerciais, centros logísticos, shopping centers ou edifícios corporativos.
O modelo de receita pode envolver venda, aluguel ou built to suit, e geralmente requer maior capital e estrutura financeira.
6. Incorporadoras digitais ou fintechs imobiliárias
Um modelo mais recente, em que a tecnologia tem papel central.
Essas empresas apostam na digitalização da jornada do cliente, captação de investimentos via plataformas online e até crowdfunding imobiliário. É um modelo ainda em expansão, mas com muito potencial.
Quais as responsabilidades legais de uma incorporadora?
A incorporadora não é apenas a responsável por idealizar um empreendimento, ela carrega também uma série de obrigações legais que garantem a segurança jurídica dos compradores, investidores e da própria operação.
A legislação brasileira estabelece regras bem claras para a atuação de uma incorporadora, especialmente por meio da Lei nº 4.591/64, conhecida como a Lei de Incorporações Imobiliárias.
1. Registro da incorporação no cartório
Antes de vender qualquer unidade, a incorporadora deve registrar o memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis.
Esse documento contém todas as informações do projeto: planta, número de unidades, cronograma, orçamento, responsáveis técnicos e jurídicos, entre outros. Sem esse registro, a venda é considerada ilegal.
2. Garantia da entrega do imóvel
A incorporadora é legalmente responsável pela entrega do empreendimento conforme prometido. Incluindo prazos, especificações técnicas, metragem, acabamentos e áreas comuns.
Atrasos ou modificações sem autorização podem gerar indenizações, processos judiciais e danos à reputação.
3. Prestação de contas e transparência financeira
Durante a execução da obra, a incorporadora deve prestar contas detalhadas dos recursos arrecadados dos compradores, especialmente se estiver no regime de condomínio de construção.
Os clientes têm direito a saber como o dinheiro está sendo investido.
4. Responsabilidade solidária com a construtora
Se a incorporadora contrata uma empresa terceira para executar a obra (construtora), ela ainda é corresponsável pelos resultados.
Ou seja: mesmo que o erro seja da construtora, a incorporadora responde legalmente por qualquer falha na execução.
5. Aprovações e licenças
É dever da incorporadora garantir todas as licenças e aprovações junto aos órgãos públicos: prefeitura, vigilância sanitária, corpo de bombeiros, concessionárias de serviços, etc.
Isso inclui desde o alvará de construção até o habite-se, essencial para a entrega do imóvel ao comprador.
6. Cumprimento de normas técnicas e urbanísticas
A incorporadora deve respeitar as normas técnicas da ABNT, a legislação municipal de zoneamento, normas ambientais e regras de acessibilidade. Isso evita problemas futuros com fiscalizações, multas e embargos.
Quais as etapas de um empreendimento imobiliário?
O processo de incorporação imobiliária envolve muito mais do que apenas construir prédios. É uma jornada complexa, cheia de detalhes técnicos, legais e estratégicos.
Para quem quer empreender no setor ou apenas entender como funciona o mercado, conhecer as etapas de um empreendimento imobiliário é essencial.
Aqui estão as principais fases que compõem esse processo:
1. Estudo de viabilidade
Tudo começa com a análise da área e a avaliação do potencial construtivo. O incorporador precisa entender:
- As regras de zoneamento;
- A demanda local;
- O público-alvo;
- Os custos estimados da obra;
- A viabilidade financeira do projeto.
Essa fase é decisiva para definir se o empreendimento vai para frente ou não.
2. Projeto arquitetônico e legal
Com a viabilidade aprovada, entra a fase de desenvolvimento dos projetos: arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico e paisagístico. Eles precisam estar em conformidade com as normas da ABNT, legislação ambiental e o plano diretor do município.
Além disso, essa etapa envolve a preparação de documentos para obter licenças e aprovações da prefeitura e outros órgãos públicos.
3. Registro de incorporação
Essa é uma das etapas legais mais importantes. O incorporador deve reunir toda a documentação e registrar o memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis. Só depois disso a comercialização das unidades pode começar.
Esse registro deve conter:
- Memorial descritivo;
- Plantas aprovadas;
- Cronograma físico-financeiro;
- Número de unidades;
- Contrato-padrão de compra e venda.
4. Lançamento e vendas
Com o projeto aprovado e registrado, chega a hora de colocar o empreendimento no mercado. Essa fase inclui:
- Lançamento comercial;
- Abertura do stand de vendas;
- Campanhas publicitárias;
- Início da assinatura dos contratos com compradores.
O sucesso dessa etapa depende muito do marketing, do relacionamento com corretores e da força da incorporadora no mercado.
5. Execução da obra
Com as unidades sendo vendidas e o fluxo de caixa entrando, começa a obra. Nessa fase, normalmente a incorporadora contrata uma construtora para executar a obra, mas continua responsável por garantir que tudo seja entregue conforme prometido.
É preciso acompanhar de perto o cronograma, controlar os custos, resolver imprevistos e manter a comunicação com os compradores.
6. Entrega e pós-obra
Depois que a obra é concluída, a incorporadora deve:
- Obter o habite-se;
- Regularizar o condomínio;
- Realizar a assembleia de entrega;
- Corrigir eventuais problemas relatados pelos moradores;
- Finalizar a documentação junto ao cartório.
Esse pós-venda é essencial para garantir a reputação da empresa e fidelizar os clientes.
Crescimento com segurança começa por uma gestão inteligente
Depois de entender o papel e as diferenças entre construtoras e incorporadoras, é importante reforçar um ponto crucial: as incorporadoras que mais crescem no Brasil têm algo em comum. Não é sorte, nem apenas localização privilegiada. É gestão estruturada, planejamento sólido e transparência em cada etapa.
Na prática, isso se traduz em três pilares fundamentais:
Gestão completa do empreendimento, controle financeiro centralizado e transparência com investidores e clientes. Esses pilares não apenas sustentam o crescimento como garantem segurança jurídica, previsibilidade de resultados e um relacionamento de confiança com todas as partes envolvidas no projeto.
Tudo começa com um planejamento realista e bem estruturado
O primeiro passo para uma incorporação bem-sucedida é o planejamento técnico e financeiro. Um orçamento superficial ou mal detalhado pode comprometer a rentabilidade da obra, ou até inviabilizar o projeto.
É por isso que empresas que desejam crescer com segurança estão investindo em ferramentas que oferecem:
- Orçamento de Obras integrado à base SINAPI, garantindo valores atualizados e coerentes com o mercado;
- Cronograma Físico-Financeiro bem definido, que estabelece prazos realistas e mostra o ritmo ideal de execução, evitando atrasos e estouros de custo.

Esse nível de organização desde o início dá confiança para avançar nas etapas seguintes com segurança.
Depois do planejamento, é hora de proteger os resultados
Com a obra em andamento, surgem novos desafios: manter o controle financeiro, atualizar os contratos corretamente e garantir que as vendas acompanhem o andamento da obra.
Incorporadoras que se destacam no mercado fazem isso com apoio de tecnologias específicas. Um exemplo é o uso de funcionalidades como:
- Venda Reajustada, que corrige automaticamente os contratos conforme os índices do setor (como INCC, CUB, IGPM e IPCA), sem dor de cabeça;
- Controle de Custos em tempo real, que permite saber exatamente quanto está sendo gasto em cada etapa da obra e, mais importante, se esse custo está dentro do previsto.

Esses recursos garantem segurança jurídica e financeira, além de uma visão clara do lucro real da obra.
A transparência é o elo entre empresa, cliente e investidor
Chegando ao final do ciclo, é hora de mostrar os resultados — tanto para quem está dentro da empresa quanto para quem confiou no projeto, como clientes, sócios ou investidores.
Para isso, empresas bem estruturadas contam com:
- Relatórios Gerenciais e DRE, que centralizam os dados mais importantes do empreendimento e facilitam o processo de análise;
- Gráficos e relatórios visuais, que transformam os números brutos em informações compreensíveis, facilitando decisões e fortalecendo a credibilidade da empresa.

Transparência gera confiança, e confiança é a base para vender mais, captar novos recursos e consolidar a marca no mercado.
O Mais Controle é o parceiro ideal para incorporadoras de todos os portes
Se você está pensando em estruturar melhor sua incorporadora ou dar os primeiros passos no setor, o Mais Controle é a ferramenta que pode te ajudar a transformar sua visão em realidade.
Com um sistema de gestão de obras para Incorporadoras, você consegue:
- Planejar com base em dados confiáveis;
- Controlar todas as etapas e custos do projeto;
- Garantir que a parte jurídica e financeira esteja sempre em dia;
- E apresentar relatórios que reforçam sua autoridade e profissionalismo.
Afinal, crescer com segurança não é mais uma vantagem, é uma necessidade. E quem se organiza desde o início, sai na frente.
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