Qual a diferença entre Construtora e Incorporadora?

Última atualização: 05/09/2025 | 14 min. de leitura

Você sabe exatamente o que diferencia uma construtora de uma incorporadora? Neste guia, você vai descobrir como cada uma atua, como pequenas e médias empresas podem começar a incorporar e por que a gestão eficiente é o segredo das incorporadoras que mais crescem no Brasil.

Por Marcel Ribeiro
IncorporadoraIncorporadora

Você sabe realmente qual é a diferença entre uma construtora e uma incorporadora? 

Se você trabalha na construção civil, já se fez essa pergunta ou até confundiu os dois termos, saiba que não está sozinho. É muito comum que essas duas funções sejam misturadas, inclusive por profissionais do setor.

Mas entender com clareza o papel de cada uma é fundamental, seja para quem quer atuar na área, contratar uma empresa, investir em imóveis ou até começar o próprio negócio. 

Afinal, apesar de atuarem juntas na maioria dos projetos, construtora e incorporadora têm funções bem diferentes no ciclo de uma obra.

Neste artigo, vamos te explicar tudo de forma simples e prática:

  • O que é uma construtora?
  • O que é uma incorporadora?
  • Quais são as principais diferenças entre elas?
    Como pequenas e médias empresas podem começar na incorporação?
  • Dicas valiosas de especialistas que participaram do evento da Mais Controle em São Paulo.

Se você quer entender mais sobre o funcionamento do mercado imobiliário e como se destacar nele, fica com a gente até o final. Esse conteúdo foi feito para você.

O que é uma construtora?

Uma construtora é a empresa responsável pela execução física da obra. É ela quem coloca a mão na massa, literalmente. 

A construtora gerencia toda a parte prática do projeto, desde a fundação até os acabamentos finais, contratando equipes, comprando materiais, organizando o canteiro de obras e garantindo que tudo esteja conforme os prazos, orçamentos e normas técnicas.

Em resumo, a construtora:

  • Coordena e supervisiona a obra no dia a dia;
  • Contrata profissionais como pedreiros, mestres de obra, engenheiros e técnicos;
  • Compra os materiais e gerencia o estoque;
  • Garante que o projeto arquitetônico e estrutural seja executado corretamente;
  • Segue normas de segurança, qualidade e sustentabilidade.

É importante destacar que a construtora não precisa ser a dona do terreno ou do projeto. Ela pode prestar serviço para uma incorporadora, para um cliente privado ou até para o setor público, como é o caso de muitas licitações.

Inclusive, muitas construtoras de pequeno e médio porte trabalham exclusivamente como prestadoras de serviço, focando apenas na execução e não na parte comercial ou de venda do empreendimento.

Se você quer abrir uma empresa na construção civil, começar como construtora pode ser o caminho mais acessível e direto, pois exige um investimento menor do que o processo de incorporação.

O que é uma incorporadora?

Uma incorporadora é a empresa responsável por viabilizar e organizar um empreendimento imobiliário

Diferente da construtora, que executa a obra, a incorporadora atua nos bastidores do projeto, cuidando de todas as etapas que antecedem e acompanham a construção (do planejamento à venda das unidades).

É a incorporadora que transforma uma ideia em negócio: ela escolhe o terreno, analisa a viabilidade econômica, desenvolve o projeto junto a arquitetos e engenheiros, cuida das aprovações legais e registra o empreendimento em cartório. Em muitos casos, ela também assume a parte comercial, com marketing e vendas dos imóveis.

Resumindo, a incorporadora:

  • Adquire o terreno (ou faz parcerias com os proprietários);
  • Planeja o produto imobiliário (casas, apartamentos, galpões, etc.);
  • Faz estudos de viabilidade e análise de mercado;
  • Registra o memorial de incorporação no cartório de imóveis, conforme a Lei 4.591/64;
  • Escolhe e contrata a construtora para executar a obra;
  • Pode vender ou terceirizar as vendas das unidades;
  • Administra a entrega, pós-venda e eventuais garantias.

Vale lembrar: a incorporadora pode ou não ser a construtora da obra. 

Algumas empresas acumulam as duas funções (o que é chamado de empresa “integrada”), mas muitas optam por manter a divisão clara: a incorporadora foca na estruturação e viabilidade do negócio, enquanto a construtora foca na execução técnica.

A incorporação exige um conhecimento aprofundado de aspectos legais, financeiros, comerciais e técnicos

Por isso, é comum que incorporadoras tenham equipes multidisciplinares ou terceirizem parte dessas funções com escritórios de engenharia, arquitetura e jurídico.

Qual a diferença entre construtora e incorporadora?

Embora muita gente use os termos como sinônimos, construtora e incorporadora têm funções bem diferentes dentro de um empreendimento imobiliário. Entender essa distinção é essencial para quem quer atuar no setor ou contratar uma empresa para realizar uma obra.

A construtora é responsável por:

  • Executar a obra: é quem coloca a mão na massa, com engenheiros, pedreiros, mestres de obras e toda a equipe de campo;
  • Seguir o projeto executivo: a construtora recebe o projeto da incorporadora ou do cliente e o executa conforme as especificações técnicas;
  • Gerenciar materiais e mão de obra: é responsável pela compra de insumos, controle de estoque, cronograma e segurança da obra;
  • Cumprir normas técnicas e legislações: incluindo licenças, ARTs, segurança do trabalho e inspeções.

Já a incorporadora cuida de:

  • Viabilizar o projeto imobiliário: desde a aquisição do terreno até a entrega do imóvel;
  • Desenvolver o conceito do produto: número de unidades, tamanho dos imóveis, diferenciais e público-alvo;
  • Registrar o empreendimento: é ela que faz o registro do memorial de incorporação, essencial para a comercialização legal das unidades;
  • Acompanhar a construção: pode ou não ser a mesma empresa da construtora, mas sempre fiscaliza e gerencia o andamento da obra.

Quais são os tipos de incorporadoras que existem no Brasil?

No Brasil, as incorporadoras podem variar bastante em tamanho, modelo de negócio e público-alvo. Conhecer essas variações ajuda quem deseja investir, empreender ou até iniciar uma parceria estratégica. Abaixo estão os principais tipos de incorporadoras que atuam no mercado nacional:

1. Incorporadoras residenciais populares

Essas empresas focam na construção de moradias voltadas para o público de baixa e média renda. 

Um exemplo clássico é a atuação em programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida. Costumam ter alto volume de unidades, margens menores e foco em escala.

2. Incorporadoras de médio e alto padrão

Elas desenvolvem empreendimentos mais sofisticados, geralmente em bairros valorizados das grandes cidades. 

Os projetos costumam incluir diferenciais como áreas de lazer completas, plantas flexíveis, acabamentos superiores e uma experiência de compra mais personalizada.

3. Incorporadoras que também são construtoras

Algumas empresas acumulam os dois papéis: incorporam e constroem seus próprios empreendimentos. 

Isso dá mais controle sobre custos e prazos e pode aumentar a lucratividade, mas também exige maior estrutura técnica e administrativa.

4. Incorporadoras sustentáveis

Esse é um segmento em crescimento. Elas investem em certificações ambientais, tecnologias verdes e materiais mais ecológicos. 

Além de atender a uma demanda crescente por sustentabilidade, isso também pode gerar incentivos fiscais e valorização do imóvel.

5. Incorporadoras comerciais e corporativas

Focadas em torres comerciais, centros logísticos, shopping centers ou edifícios corporativos. 

O modelo de receita pode envolver venda, aluguel ou built to suit, e geralmente requer maior capital e estrutura financeira.

6. Incorporadoras digitais ou fintechs imobiliárias

Um modelo mais recente, em que a tecnologia tem papel central. 

Essas empresas apostam na digitalização da jornada do cliente, captação de investimentos via plataformas online e até crowdfunding imobiliário. É um modelo ainda em expansão, mas com muito potencial.

Quais as responsabilidades legais de uma incorporadora?

A incorporadora não é apenas a responsável por idealizar um empreendimento, ela carrega também uma série de obrigações legais que garantem a segurança jurídica dos compradores, investidores e da própria operação. 

A legislação brasileira estabelece regras bem claras para a atuação de uma incorporadora, especialmente por meio da Lei nº 4.591/64, conhecida como a Lei de Incorporações Imobiliárias.

1. Registro da incorporação no cartório

Antes de vender qualquer unidade, a incorporadora deve registrar o memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis. 

Esse documento contém todas as informações do projeto: planta, número de unidades, cronograma, orçamento, responsáveis técnicos e jurídicos, entre outros. Sem esse registro, a venda é considerada ilegal.

2. Garantia da entrega do imóvel

A incorporadora é legalmente responsável pela entrega do empreendimento conforme prometido. Incluindo prazos, especificações técnicas, metragem, acabamentos e áreas comuns. 

Atrasos ou modificações sem autorização podem gerar indenizações, processos judiciais e danos à reputação.

3. Prestação de contas e transparência financeira

Durante a execução da obra, a incorporadora deve prestar contas detalhadas dos recursos arrecadados dos compradores, especialmente se estiver no regime de condomínio de construção

Os clientes têm direito a saber como o dinheiro está sendo investido.

4. Responsabilidade solidária com a construtora

Se a incorporadora contrata uma empresa terceira para executar a obra (construtora), ela ainda é corresponsável pelos resultados. 

Ou seja: mesmo que o erro seja da construtora, a incorporadora responde legalmente por qualquer falha na execução.

5. Aprovações e licenças

É dever da incorporadora garantir todas as licenças e aprovações junto aos órgãos públicos: prefeitura, vigilância sanitária, corpo de bombeiros, concessionárias de serviços, etc. 

Isso inclui desde o alvará de construção até o habite-se, essencial para a entrega do imóvel ao comprador.

6. Cumprimento de normas técnicas e urbanísticas

A incorporadora deve respeitar as normas técnicas da ABNT, a legislação municipal de zoneamento, normas ambientais e regras de acessibilidade. Isso evita problemas futuros com fiscalizações, multas e embargos.

Quais as etapas de um empreendimento imobiliário?

O processo de incorporação imobiliária envolve muito mais do que apenas construir prédios. É uma jornada complexa, cheia de detalhes técnicos, legais e estratégicos. 

Para quem quer empreender no setor ou apenas entender como funciona o mercado, conhecer as etapas de um empreendimento imobiliário é essencial.

Aqui estão as principais fases que compõem esse processo:

1. Estudo de viabilidade

Tudo começa com a análise da área e a avaliação do potencial construtivo. O incorporador precisa entender:

  • As regras de zoneamento;
  • A demanda local;
  • O público-alvo;
  • Os custos estimados da obra;
  • A viabilidade financeira do projeto.

Essa fase é decisiva para definir se o empreendimento vai para frente ou não.

2. Projeto arquitetônico e legal

Com a viabilidade aprovada, entra a fase de desenvolvimento dos projetos: arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico e paisagístico. Eles precisam estar em conformidade com as normas da ABNT, legislação ambiental e o plano diretor do município.

Além disso, essa etapa envolve a preparação de documentos para obter licenças e aprovações da prefeitura e outros órgãos públicos.

3. Registro de incorporação

Essa é uma das etapas legais mais importantes. O incorporador deve reunir toda a documentação e registrar o memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis. Só depois disso a comercialização das unidades pode começar.

Esse registro deve conter:

  • Memorial descritivo;
  • Plantas aprovadas;
  • Cronograma físico-financeiro;
  • Número de unidades;
  • Contrato-padrão de compra e venda.

4. Lançamento e vendas

Com o projeto aprovado e registrado, chega a hora de colocar o empreendimento no mercado. Essa fase inclui:

  • Lançamento comercial;
  • Abertura do stand de vendas;
  • Campanhas publicitárias;
  • Início da assinatura dos contratos com compradores.

O sucesso dessa etapa depende muito do marketing, do relacionamento com corretores e da força da incorporadora no mercado.

5. Execução da obra

Com as unidades sendo vendidas e o fluxo de caixa entrando, começa a obra. Nessa fase, normalmente a incorporadora contrata uma construtora para executar a obra, mas continua responsável por garantir que tudo seja entregue conforme prometido.

É preciso acompanhar de perto o cronograma, controlar os custos, resolver imprevistos e manter a comunicação com os compradores.

6. Entrega e pós-obra

Depois que a obra é concluída, a incorporadora deve:

  • Obter o habite-se;
  • Regularizar o condomínio;
  • Realizar a assembleia de entrega;
  • Corrigir eventuais problemas relatados pelos moradores;
  • Finalizar a documentação junto ao cartório.

Esse pós-venda é essencial para garantir a reputação da empresa e fidelizar os clientes.

Crescimento com segurança começa por uma gestão inteligente

Depois de entender o papel e as diferenças entre construtoras e incorporadoras, é importante reforçar um ponto crucial: as incorporadoras que mais crescem no Brasil têm algo em comum. Não é sorte, nem apenas localização privilegiada. É gestão estruturada, planejamento sólido e transparência em cada etapa.

Na prática, isso se traduz em três pilares fundamentais:

Gestão completa do empreendimento, controle financeiro centralizado e transparência com investidores e clientes. Esses pilares não apenas sustentam o crescimento como garantem segurança jurídica, previsibilidade de resultados e um relacionamento de confiança com todas as partes envolvidas no projeto.

Tudo começa com um planejamento realista e bem estruturado

O primeiro passo para uma incorporação bem-sucedida é o planejamento técnico e financeiro. Um orçamento superficial ou mal detalhado pode comprometer a rentabilidade da obra, ou até inviabilizar o projeto.

É por isso que empresas que desejam crescer com segurança estão investindo em ferramentas que oferecem:

  • Orçamento de Obras integrado à base SINAPI, garantindo valores atualizados e coerentes com o mercado;
  • Cronograma Físico-Financeiro bem definido, que estabelece prazos realistas e mostra o ritmo ideal de execução, evitando atrasos e estouros de custo.
Incorporadora: gestão

Esse nível de organização desde o início dá confiança para avançar nas etapas seguintes com segurança.

Depois do planejamento, é hora de proteger os resultados

Com a obra em andamento, surgem novos desafios: manter o controle financeiro, atualizar os contratos corretamente e garantir que as vendas acompanhem o andamento da obra.

Incorporadoras que se destacam no mercado fazem isso com apoio de tecnologias específicas. Um exemplo é o uso de funcionalidades como:

  • Venda Reajustada, que corrige automaticamente os contratos conforme os índices do setor (como INCC, CUB, IGPM e IPCA), sem dor de cabeça;
  • Controle de Custos em tempo real, que permite saber exatamente quanto está sendo gasto em cada etapa da obra e, mais importante, se esse custo está dentro do previsto.
Incorporadora: Venda Reajustada

Esses recursos garantem segurança jurídica e financeira, além de uma visão clara do lucro real da obra.

A transparência é o elo entre empresa, cliente e investidor

Chegando ao final do ciclo, é hora de mostrar os resultados — tanto para quem está dentro da empresa quanto para quem confiou no projeto, como clientes, sócios ou investidores.

Para isso, empresas bem estruturadas contam com:

  • Relatórios Gerenciais e DRE, que centralizam os dados mais importantes do empreendimento e facilitam o processo de análise;
  • Gráficos e relatórios visuais, que transformam os números brutos em informações compreensíveis, facilitando decisões e fortalecendo a credibilidade da empresa.
Incorporadora relatórios

Transparência gera confiança, e confiança é a base para vender mais, captar novos recursos e consolidar a marca no mercado.

O Mais Controle é o parceiro ideal para incorporadoras de todos os portes

Se você está pensando em estruturar melhor sua incorporadora ou dar os primeiros passos no setor, o Mais Controle é a ferramenta que pode te ajudar a transformar sua visão em realidade.

Com um sistema de gestão de obras para Incorporadoras, você consegue:

  • Planejar com base em dados confiáveis;
  • Controlar todas as etapas e custos do projeto;
  • Garantir que a parte jurídica e financeira esteja sempre em dia;
  • E apresentar relatórios que reforçam sua autoridade e profissionalismo.

Afinal, crescer com segurança não é mais uma vantagem, é uma necessidade. E quem se organiza desde o início, sai na frente.

Quer dar o próximo passo? Conheça o Mais Controle e veja como podemos te ajudar a construir empreendimentos mais rentáveis, seguros e profissionais.